LEI Nº 5.014, DE 28 DE ABRIL DE 2026

LEI Nº 5.014, DE 28 DE ABRIL DE 2026

 

 

Reconhecimento do trabalho dos missionários e sua contribuição para a sociedade no Município de Santa Luzia e dá outras providências.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica reconhecido, no Município de Santa Luzia, o trabalho realizado pelos missionários, pessoas que, em nome de suas igrejas e organizações religiosas, desenvolvem atividades de relevância pública, tendo em vista a contribuição destes para a promoção do bem-estar social, a assistência a populações carentes e a disseminação de valores de solidariedade, amor ao próximo e respeito à dignidade humana.

 

Art. 2º  Para os fins desta Lei, entende-se por missionários os indivíduos que, de forma voluntária ou organizada, realizam atividades de apoio social, como:

I – Ação de assistência a pessoas em situação de vulnerabilidade social;

II -Atividades de orientação e apoio psicológico, educacional e espiritual a comunidades carentes; e

III – Realização de campanhas de arrecadação de alimentos, roupas e outros itens essenciais.

 

Art. 3º  Fica instituído o Dia Municipal do Missionário, a ser comemorado anualmente no segundo domingo de setembro em reconhecimento à sua contribuição para a construção de uma sociedade mais solidária e humana.

 

Art. 4º  (VETADO).

 

Art. 5º  (VETADO).

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 28 de abril de 2026.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

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