LEI Nº 5.029, DE 06 DE AGOSTO DE 2026

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, §7º da LOM, promulga a seguinte Lei, cujo veto integral, oposto pelo Chefe do Poder Executivo, foi rejeitado em sessão do Plenário realizada em 04 de agosto de 2026:

 

“Dispõe sobre a divulgação de informações relativas ao contrato de locação nos imóveis locados pela administração pública no município de Santa Luzia/MG e dá outras providências”.

 

 

Art. 1º Os imóveis locados pela Administração Pública direta e indireta do Município de Santa Luzia/MG, nos quais funcionem órgãos, entidades, unidades administrativas, equipamentos públicos ou serviços municipais, deverão conter placa informativa, em local visível ao público, com dados essenciais do respectivo contrato de locação.

  • 1º A placa informativa deverá conter, no mínimo:

I – a data de início da locação;

II – o valor mensal da locação;

III – o prazo de vigência do contrato.

  • 2º A divulgação das informações de que trata esta Lei deverá observar a legislação de acesso à informação, a legislação de proteção de dados pessoais e as hipóteses legais de restrição de acesso por razões de segurança ou sigilo legalmente justificado.

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

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Glayson Johnny

Presidente

 

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