LEI Nº 5.029, DE 06 DE AGOSTO DE 2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, §7º da LOM, promulga a seguinte Lei, cujo veto integral, oposto pelo Chefe do Poder Executivo, foi rejeitado em sessão do Plenário realizada em 04 de agosto de 2026:
“Dispõe sobre a divulgação de informações relativas ao contrato de locação nos imóveis locados pela administração pública no município de Santa Luzia/MG e dá outras providências”.
Art. 1º Os imóveis locados pela Administração Pública direta e indireta do Município de Santa Luzia/MG, nos quais funcionem órgãos, entidades, unidades administrativas, equipamentos públicos ou serviços municipais, deverão conter placa informativa, em local visível ao público, com dados essenciais do respectivo contrato de locação.
- 1º A placa informativa deverá conter, no mínimo:
I – a data de início da locação;
II – o valor mensal da locação;
III – o prazo de vigência do contrato.
- 2º A divulgação das informações de que trata esta Lei deverá observar a legislação de acesso à informação, a legislação de proteção de dados pessoais e as hipóteses legais de restrição de acesso por razões de segurança ou sigilo legalmente justificado.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
____________________________
Glayson Johnny
Presidente
Comments