LEI Nº 5.031, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

 

Estabelece os padrões mínimos de funcionamento das Instituições de Longa Permanência para Idosos no Município de Santa Luzia.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, §7º da LOM, promulga a seguinte Lei, cujo veto parcial, oposto pelo Chefe do Poder Executivo, foi rejeitado em sessão do Plenário realizada em 29 de setembro de 2026:

 

“Art. 26.  As Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPIs devidamente cadastradas junto à Vigilância Sanitária Municipal na data de publicação desta Lei, constantes do Anexo Único, terão o prazo de 02 (dois) anos para adequação às suas disposições.

  • 1º As instituições de que trata o caput serão avaliadas individualmente, mediante apresentação de Laudo Técnico Estrutural, emitido por engenheiro civil legalmente habilitado, atestando as condições da edificação e a viabilidade de adequação às exigências previstas nesta Lei.
  • 2º Na hipótese de comprovada impossibilidade de realização de alterações na estrutura física existente, devidamente fundamentada no laudo técnico de que trata o § 1º, a instituição será submetida à avaliação da Vigilância Sanitária Municipal, que considerará, entre outros critérios, o grau de dependência dos idosos residentes, os riscos sanitários e as condições de segurança e funcionamento da unidade.
  • 3º O Poder Executivo poderá regulamentar os critérios técnicos de avaliação previstos neste artigo.”

 

“Art. 26-A.  Fica criado o Anexo Único desta Lei, contendo a relação das Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPIs devidamente cadastradas junto à Vigilância Sanitária Municipal na data de publicação desta Lei.

Parágrafo único.  O rol constante neste Anexo refere-se exclusivamente às Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPIs regularmente cadastradas junto à

 

 

Vigilância Sanitária Municipal na data de publicação desta Lei, para fins de aplicação do disposto no art. 26.”

 

Santa Luzia, 06 de outubro de 2026.

 

 

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Glayson Johnny

Presidente

 

 

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o caput do art. 26)

 

RELAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS – ILPIs DEVIDAMENTE CADASTRADAS NA VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL NA DATA DE PUBLICAÇÃO DA LEI

 

Nº INSTITUIÇÃO ILPI CNPJ ENDEREÇO
1 Ana Souza e Silva 74.074113/0001-78 Rua Humberto Anacleto da Silva, nº 68, Bairro Cristina A
2 Asilo Cantinho da Paz 00.774.789/0001-38 Rua São Paulo, nº 555, Bairro São Benedito
3 El Shaday Feminino 35.568.675/0001-16

 

Rua Vicente Rei Luiz de Vasconcelos, nº 100, Bairro

Chácaras Del Rey

4 El Shaday Masculino 35.568.675/0001-16 Rua Vicente Rei Luiz de Vasconcelos, nº 94, Bairro

Chácaras Del Rey

5 Espaço para Viver Melhor Idade 13.959.057/0001-64 Rua Santa Luzia, nº 110, Centro
6 Estrela do Amanhecer Cannã 05.433.275/0001-32 Rua Amélia de Almeida Gabrich, nº 28,

Bairro Senhora das Graças

7 Instituto Esperança 17.466.642/0001-83 Estrada do Bananal, nº 1.580, Bairro Bonanza
8 Lar dos Velhinhos da Sociedade de São Vicente de Paulo-SSVP 03.798.383/0001-83 Rua Boa Vista, nº 310, Bairro Camelos
9 Neo Senior – Felicidade 36.578.455/0001-36 Rua Guimarães Rosa, nº 75, Bairro Londrina

 

 

 

 

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Glayson Johnny

Presidente

 

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