LEI Nº 5.035, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

LEI Nº 5.035, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

 

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar parceria e realizar repasse financeiro ao Sindicato dos Produtores Rurais de Santa Luzia, para a realização da 38ª Feira de Gado e Rodeio Show de Santa Luzia.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria, na modalidade termo de fomento, com o Sindicato dos Produtores Rurais de Santa Luzia, Organização da Sociedade Civil – OSC, visando à realização da 38ª Feira de Gado e Rodeio Show de Santa Luzia.

 

Art. 2º  Para a execução do objeto previsto no art. 1º, fica autorizado o repasse financeiro de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), observadas as normas da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, as disposições do Decreto nº 3.315, de 11 de julho de 2018 e demais exigências legais pertinentes.

 

Art. 3º  A entidade parceira deverá apresentar plano de trabalho, prestação de contas e relatórios de execução, em conformidade com as regras previstas na Lei Federal nº 13.019, de 2014, e no Decreto nº 3.315, de 2018.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária própria: podendo ser suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 26 de agosto de 2026.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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