LEI Nº 5.036 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, §7º da LOM, promulga a seguinte Lei, cujo veto integral, oposto pelo Chefe do Poder Executivo, foi rejeitado em sessão do Plenário realizada em 01 de setembro de 2026:

 

“Altera a denominação do logradouro público ‘Praça Joaquim Tibúrcio Henrique’ para ‘Praça Milton Amaro Alves’, localizada no bairro Bom Jesus, em Santa Luzia – MG”.

 

 

Art. 1.º Fica alterada a denominação da Praça Joaquim Tibúrcio Henrique, localizada no Bairro Bom Jesus, passando a denominar-se oficialmente: Praça Milton Amaro Alves.

 

Art. 2.º A alteração da denominação prevista nesta Lei tem por finalidade prestar homenagem e reconhecimento público ao Sr. Milton Amaro Alves, cidadão amplamente conhecido e estimado pela comunidade local, em razão de sua dedicação, zelo e carinho pelo espaço público e pelos moradores da região.

 

Art. 3.º O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, providenciará:

I – a atualização dos registros públicos municipais referentes à denominação da praça;

II – a substituição e instalação das placas indicativas com a nova nomenclatura;

III – a comunicação aos órgãos públicos, concessionárias e demais entidades competentes acerca da alteração promovida por esta Lei.

 

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

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Glayson Johnny

Presidente

 

 

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