LEI Nº 5.037, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

LEI Nº 5.037, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

 

 

Dispõe sobre a denominação “Beco das Patas-de-Vaca” à passagem de pedestre nº 19, no Bairro Imperial.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O logradouro público identificado como passagem de pedestre nº 19, localizado entre a Rua dos Crisântemos e a Rua das Palmas, no Bairro Imperial, fica denominado como Beco das Patas-de-Vaca.

 

Art. 2º  O Poder Executivo poderá, no âmbito de suas atribuições e observados os procedimentos administrativos próprios, adotar as providências necessárias à comunicação da denominação oficial à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e aos demais órgãos, entidades e empresas competentes.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 16 de setembro de 2026.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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