LEI Nº 5.045, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

LEI Nº 5.045, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

 

 

Reconhece como de relevante interesse cultural do Município as Pastorinhas de Taquaraçu de Baixo e dá outras providências.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica conferido as Pastorinhas o Título de Relevante Interesse Cultural do Município de Santa Luzia, nos termos da Lei nº 4.816, de 07 de abril de 2025.

 

Art. 2º  A concessão do título tem por objetivo reconhecer e valorizar as manifestações culturais, artísticas e comunitárias desenvolvidas pelas Pastorinhas de Taquaraçu de Baixo, bem como promover a preservação de sua tradição e de sua contribuição para a cultura popular do Município de Santa Luzia.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Santa Luzia, 20 de outubro de 2026.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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