LEI Nº 5.046, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

LEI Nº 5.046, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

 

 

Reconhece como de relevante interesse cultural do Município a Feira do Palmital e dá outras providências.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica conferido à Feira do Palmital o Título de Relevante Interesse Cultural do Município de Santa Luzia, nos termos da Lei nº 4.816, de 07 de abril de 2025.

 

Art. 2º  A concessão do título tem por objetivo reconhecer e valorizar a Feira do Palmital, enquanto manifestação cultural, comercial e comunitária tradicional do Município, bem como sua contribuição para a promoção da cultura popular, do artesanato, da gastronomia, da música, da convivência comunitária e do desenvolvimento econômico local.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 20 de outubro de 2026.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

Comentários

    Categorias