LEI Nº 5.047, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

LEI Nº 5.047, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

 

 

Concede o Título de Relevante Interesse Cultural do Município à “Feira de Gado e Rodeio de Santa Luzia”, reconhecendo sua relevância para a identidade, a memória, as tradições rurais e a formação sociocultural do Município, e determina o encaminhamento da matéria ao Conselho Municipal do Patrimônio Cultural – COMPAC, para apresentação, ciência e eventual avaliação quanto à adoção das providências previstas na legislação de proteção do patrimônio cultural imaterial.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica concedido à “Feira de Gado e Rodeio de Santa Luzia” o Título de Relevante Interesse Cultural do Município, nos termos da Lei nº 4.816, de 7 de abril de 2025.

 

Art. 2°  O título de que trata esta Lei tem por finalidade valorizar, promover e difundir a “Feira de Gado e Rodeio de Santa Luzia” como manifestação cultural associada:

I – à memória e à identidade cultural da população luziense;

II – à tradição rural e agropecuária do Município;

III – aos modos de criar, fazer, trabalhar, celebrar e conviver relacionados à cultura do campo;

IV – às práticas de sociabilidade e de participação comunitária associadas às atividades rurais, agropecuárias, equestres e festivas;

V – à história das comunidades rurais, dos produtores, criadores, trabalhadores e demais participantes vinculados à manifestação;

VI – à realização de exposições agropecuárias, concursos, apresentações culturais, manifestações artísticas, atividades equestres, rodeios e demais práticas tradicionalmente associadas ao evento; e

VII – à memória dos locais tradicionalmente associados à realização da manifestação, especialmente a Fazenda Boa Esperança, naquilo que vier a ser comprovado pela documentação histórica e pelos estudos técnicos pertinentes.

 

Art. 3º  O Título de Relevante Interesse Cultural concedido por esta Lei não implica, por si só, o Registro da “Feira de Gado e Rodeio de Santa Luzia” como Bem Cultural de Natureza Imaterial, cuja eventual análise, instrução, deliberação e homologação observarão o procedimento previsto na Lei nº 3.978, de 08 de outubro de 2018, e na legislação municipal vigente.

 

Art. 4º  Após a sanção desta Lei, cópia de seu texto, acompanhada da justificativa e dos documentos históricos e técnicos que a instruírem, será encaminhada ao Conselho Municipal do Patrimônio Cultural – COMPAC, para apresentação e ciência, sem prejuízo da avaliação, pelo órgão competente, quanto à adoção das providências administrativas previstas na legislação municipal de proteção do patrimônio cultural.

 

Art. 5º  Para fins de eventual instrução de procedimento administrativo perante o COMPAC, poderão ser considerados, entre outros elementos:

I – documentos históricos relativos às diferentes edições da Feira;

II – registros fotográficos, audiovisuais e jornalísticos;

III – cartazes, programas, convites, atas, documentos administrativos e demais registros relacionados ao evento;

IV – depoimentos e entrevistas com organizadores, produtores rurais, participantes, artistas, trabalhadores e moradores que possuam vínculo histórico com a manifestação;

V – registros documentais produzidos pelo Sindicato dos Produtores Rurais de Santa Luzia;

VI – documentos e acervos pertencentes ao Município de Santa Luzia e à Fazenda Boa Esperança; e

VII – estudos e levantamentos técnicos destinados à identificação da continuidade histórica, da relevância cultural, das formas de transmissão e dos significados sociais da manifestação.

 

Art. 6º  A eventual inscrição da manifestação cultural em Livro de Registro próprio dependerá da observância integral do procedimento estabelecido pela Lei nº 3.978, de 2018, competindo ao COMPAC determinar a abertura do processo, realizar sua análise e deliberar quanto ao eventual Registro, com posterior encaminhamento ao Poder Executivo para homologação, quando cabível, na forma da legislação vigente.

 

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 20 de outubro de 2026.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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