LEI Nº 5.048, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

LEI Nº 5.048, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

 

 

Dispõe sobre a denominação de “Beco das Petúnias” à Passagem de Pedestre nº 2, no Bairro Imperial.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O logradouro público identificado como passagem de pedestre n° 2, localizado entre a Rua dos Cravos e o Bairro Bonanza, no Bairro Imperial, fica denominado como Beco das Petúnias.

 

Art. 2°  O Poder Executivo poderá, no âmbito de suas atribuições e observados os procedimentos administrativos próprios, adotar as providências necessárias à comunicação da denominação oficial à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e aos demais órgãos, entidades e empresas competentes.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 20 de outubro de 2026.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

Comentários

    Categorias