LEI Nº 5.050, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026
LEI Nº 5.050, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026
Reconhece como de relevante interesse cultural do Município o Conjunto paisagístico do Mirante Dom Pedro II e Mata do Frimisa, na antiga fazenda da Carreira Comprida em Santa Luzia e dá outras providências.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Conjunto Paisagístico do Mirante Dom Pedro II e da Mata do Frimisa, localizado na área da antiga Fazenda da Carreira Comprida, o Título de Relevante Interesse Cultural do Município de Santa Luzia, nos termos da Lei nº 4.816, de 07 de abril de 2025.
Art. 2° A concessão do título tem por objetivo reconhecer, valorizar e preservar o Conjunto Paisagístico do Mirante Dom Pedro II e da Mata do Frimisa, localizado na antiga Fazenda da Carreira Comprida, em razão de sua relevância histórica, cultural, paisagística, ambiental e afetiva para o Município de Santa Luzia/MG.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 03 de novembro de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
Comments