LEI Nº 5.052, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026

LEI Nº 5.052, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026

 

Reconhece como de relevante interesse cultural do Município o Eskinão do Soul e dá outras providências.Reconhece como de relevante interesse cultural do Município o Eskinão do Soul e dá outras providências.

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica conferido ao Eskinão do Soul o Título de Relevante Interesse Cultural do Município de Santa Luzia, nos termos da Lei nº 4.816, de 7 de abril de 2025.

Art. 2º  A concessão do título tem por objetivo reconhecer e valorizar o Eskinão do Soul, enquanto manifestação da cultura negra, da dança, da música, da convivência comunitária, da ocupação cultural dos espaços públicos e da afirmação da identidade negra no Município de Santa Luzia/MG.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia, 03 de novembro de 2026.

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

Comentários

    Categorias