LEI Nº 5.053, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026
LEI Nº 5.053, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026
Concede o Título de Relevante Interesse Cultural do Município ao “Torneio Leiteiro de Santa Luzia”, reconhecendo sua relevância para a identidade, a memória, as tradições rurais e a formação sociocultural do Município de Santa Luzia/MG, e dá outras providências.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Relevante Interesse Cultural do Município ao “Torneio Leiteiro de Santa Luzia”, tradicional manifestação cultural de caráter rural do Município, em reconhecimento à sua relevância para a identidade, a memória, as tradições rurais e a formação sociocultural do Município de Santa Luzia, nos termos da Lei nº 4.816, de 07 de abril de 2025.
Parágrafo único. O Título de que trata o caput será conferido pelo Poder Legislativo Municipal, por meio da presente lei específica, na forma do art. 1º da Lei nº 4.816, de 2025, e tem por objetivos a promoção, a difusão, a valorização e a salvaguarda da manifestação cultural reconhecida.
Art. 2º O Poder Legislativo Municipal determinará o encaminhamento da presente matéria ao Conselho Municipal do Patrimônio Cultural – COMPAC, para apresentação, ciência e eventual avaliação quanto à adoção das providências previstas na legislação de proteção do patrimônio cultural imaterial.
Parágrafo único. O encaminhamento de que trata o caput dar-se-á mediante ofício da Presidência da Câmara Municipal de Santa Luzia ao COMPAC, acompanhado de cópia da presente Lei e de sua justificativa, após a publicação, para ciência do Conselho e adoção das providências cabíveis.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 03 de novembro de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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