LEI Nº 5.055, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026

LEI Nº 5.055, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026

 

Dispõe sobre a denominação “Beco dos Sibipirunas” à passagem de Pedestre nº 19, no Bairro Imperial.

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  O logradouro público identificado como passagem de pedestre n° 19, localizado entre a Rua dos Cravos e a Avenida dos Manacás, no Bairro Imperial, fica denominado como Beco dos Sibipirunas.

Art. 2º  O Poder Executivo poderá, no âmbito de suas atribuições e observados os procedimentos administrativos próprios, adotar as providências necessárias à comunicação da denominação oficial à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e aos demais órgãos, entidades e empresas competentes.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia, 03 de novembro de 2026.

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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