NOTIFICAÇÃO PARA VISTORIA DE IMÓVEIS COM VISTAS A CONCESSÃO DE ISENÇÃO / REDUÇÃO DO IPTU – 001/2023

A Prefeitura Municipal de Santa Luzia, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, vem por meio deste aviso, dar ciência ao responsável pelo imóvel abaixo discriminado, da necessidade de vistoria do imóvel com vistas a dar continuidade no processo de concessão de isenção / redução do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), nos termos da Lei 2.521 de 14 de julho de 2004, regulamentada pelo Decreto 2.899 de 21 de outubro de 2013.

PROTOCOLO REQUERENTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL DO IMÓVEL
1718/2023 Carlos Alberto de Souza Lima 1.4.003.121-0146
1968/2023 José Lúcio de Paiva 1.4.003.135-0254
2331/2023 Thomas Eric Diniz Kentish 1.4.003.156.0071
2611/2023 Nilma Pessoa dos Santos 1.4.003.118-0338
2613/2023 Niuza Vicentina Oliveira 1.4.003.118-0382
2615/2023 Tarcizio Eustáquio dos Santos 1.4.003.106-0010
2618/2023 Adriana Ribeiro Viana 1.4.003.108-0141
2836/2023 Marisa de Castro Righi Rodrigues de Sousa 1.4.003.118.0198
2925/2023 Associação de Proteção à Infância e de Assistência Social de Santa Luzia 1.4.003.109-0105
2973/2023 Dirson dos Reis 1.4.003.097-0176
3002/2023 Inês Eugênio Santos Duarte 1.4.003.118-0118
3034/2023 Joao Ferreira da Silva 1.4.003.148-0598
3528/2023 Moema Evangelista de Carvalho 1.4.003.106-0135
3624/2023 Albertina de Almeida Gabrich 1.4003.110-0094
3630/2023 Rita de Cásia Pena Teixeira 1.4.003.077-0849
3968/2023 Beatriz de Almeida Teixeira 1.4.003.110-0168
3969/2023 Beatriz de Almeida Teixeira 1.4.003.110-0148
3971/2023 Beatriz de Almeida Teixeira 1.4.003.110-0121
3972/2023 Beatriz de Almeida Teixeira 1.4.003.110-0148
3974/2023 Beatriz de Almeida Teixeira 1.4.003.119-0296
4076/2023 Eriadna Fraga Lima 1.4.003.077.0673
4937/2023 Ivone Antônia Gabrich Moraes 1.4.003..077-0418
4938/2023 Lúcio Andrade Guimarães 1.4.003.077-0372
4939/2023 Lilian Morais Guimarães 1.4.003.082-0099
5225/2023 Janio Machado Resende 1.4.003.118-0149
5233/2023 Marco Antônio da Fonseca 1.4.003.077.055
5389/2023 Welligton Benevides Lima 1.4.003.135-0313

Oportunamente, a Secretaria de Cultura e Turismo entrará em contato com os requerentes por meios dos canais informados no “Requerimento Isenção IPTU Imóveis Tombados”, a fim de agendar a vistoria.

A impossibilidade da visita redundará no indeferimento do pedido pois a perícia técnica in loco é parte do processo,  para fins de comprovação da aplicação dos recursos financeiros discriminados nos documentos fiscais apresentados, conforme disposto no art. 4° do Decreto 2.899 de 21 de outubro de 2013.

CASSIANO LUÍS BOLDORI

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

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