Portaria

 

PORTARIA Nº 24.203, DE 02 DE ABRIL DE 2024.

 

“Dispõe sobre a Licença para Tratar de Interesses Particulares de servidor público em cargo de provimento efetivo”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o art. 113, da Lei nº 1.474/1991 e Lei nº 2.819/2008;

 

CONSIDERANDO a vontade expressa do servidor;

 

CONSIDERANDO o deferimento do Secretário da Pasta;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Licença para Tratar de Interesses Particulares (sem vencimentos), por um período de 02 (dois) anos, para servidor efetivo no cargo de PEB II; Fernanda Correia Balmant, matrícula nº 35.097.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de abril de 2024.

 

Santa Luzia, 02 de abril de 2024.

 

 

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

PORTARIA Nº 24.204, DE 02 DE ABRIL DE 2024.

 

“Dispõe sobre a Licença para Tratar de Interesses Particulares de servidor público em cargo de provimento efetivo”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o art. 113, da Lei nº 1.474/1991 e Lei nº 2.819/2008;

 

CONSIDERANDO a vontade expressa do servidor;

 

CONSIDERANDO o deferimento do Secretário da Pasta;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Licença para Tratar de Interesses Particulares (sem vencimentos), por um período de 02 (dois) anos, para servidor efetivo no cargo de PEB II; Emerson Rodrigo Fernandes Ferreira, matrícula nº 26.504.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de abril de 2024.

 

Santa Luzia, 02 de abril de 2024.

 

 

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

Comentários

    Categorias