Portaria

PORTARIA Nº 24.408, DE 18 DE JUNHO DE 2024.

 

“Dispõe sobre a atribuição de Função Gratificada de Coordenação – FGC para servidor público de provimento efetivo”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DISPENSAR  da Função Gratificada de Coordenação – FGC-04; Julio Cassio Silva Abreu, matrícula nº 33.260.

 

Art. 2º ATRIBUIR Função Gratificada de Coordenação – FGC-07; Julio Cassio Silva Abreu, matrícula nº 33.260.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 17 de junho de 2024.

 

Santa Luzia, 18 de junho de 2024.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 24.409, DE 18 DE JUNHO DE 2024.

 

“Dispõe sobre a atribuição de Função Gratificada de Coordenação – FGC para servidor público de provimento efetivo”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DISPENSAR  da Função Gratificada de Coordenação – FGC-05; Leila Mara Maciel, matrícula nº 17.580.

 

Art. 2º ATRIBUIR Função Gratificada de Coordenação – FGC-07; Leila Mara Maciel, matrícula nº 17.580.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 17 de junho de 2024.

 

Santa Luzia, 18 de junho de 2024.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

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