Portaria

PORTARIA Nº 24.506, DE 01 DE JULHO DE 2024

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de PEB II; Keila de Jesus Silva Sousa, Mariza Pereira da Costa, Silvia da Conceição Coelho Fernandes, Patricia Guilhermina Dias Rosa, Patricia Eliane Fernandes Julio, Luciana Catone Rogerio Pessoa, Josiane de Assunção Marcelos.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 12 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 01 de julho de 2024.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 24.507, DE 01 DE JULHO DE 2024

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de PEB II; Cristiane Batisteli Magalhaes Foureaux, Miria de Paula Dias Pacheco.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de abril de 2024.

 

Santa Luzia, 01 de julho de 2024.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 24.508, DE 01 DE JULHO DE 2024

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de PEB II; Luciana Mendes Leite.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 01 de julho de 2024.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

PORTARIA Nº 24.509, DE 01 DE JULHO DE 2024

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de PEB II; Rosemary Cassia Vieira Morais.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 22 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 01 de julho de 2024.

 

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

 

PORTARIA Nº 24.510, DE 01 DE JULHO DE 2024.

 

“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento comissionado”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Coordenador I; Renato de Freitas, matrícula nº 36.706.

 

Art. 2º DISPENSAR do exercício das funções e para responder pelas Coordenadorias Regionais; Renato de Freitas, matrícula nº 36.706.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 01 de julho de 2024.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 24.511, DE 01 DE JULHO DE 2024.

 

“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento comissionado”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Supervisor II, João Rodrigues dos Santos, matrícula nº 36.683.

 

Art. 2º DISPENSAR do exercício das funções de Supervisor de Administração e Zeladoria, João Rodrigues dos Santos, matrícula nº 36.683.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 01 de julho de 2024.

 

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 24.512, DE 01 DE JULHO DE 2024.

 

“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento comissionado”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Supervisor de Equipamento Social, Iza Geralda de Sousa Gandra, matrícula nº 36.776.

 

Art. 2º DISPENSAR do exercício das funções de Supervisor de Equipamento Social Básica – Proteção Básica Melhor Idade; Iza Geralda de Sousa Gandra, matrícula nº 36.776.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 01 de julho de 2024.

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 24.513, DE 01 DE JULHO DE 2024.

 

“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento comissionado”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;

 

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Supervisor III; Shirley Mariano da Costa Hortencio – matrícula nº 36.799, Karine Aparecida de Nazare dos Santos Nascimento – matrícula nº 36.803.

 

Art. 2º DISPENSAR do exercício das funções Supervisor das UBS; Shirley Mariano da Costa Hortencio – matrícula nº 36.799, Karine Aparecida de Nazare dos Santos Nascimento – matrícula nº 36.803.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 01 de julho de 2024.

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 24.514, DE 01 DE JULHO DE 2024.

 

“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento comissionado”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;

 

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Assessor de Apoio Institucional; Ozimir Alves Pimentel, matrícula nº 36.663.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 01 de julho de 2024.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 24.515, DE 01 DE JULHO DE 2024.

 

“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento comissionado”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Assessor de Apoio Institucional; Paulo Sergio de Souza, matrícula nº 37.161.

 

Art. 2º DISPENSAR do exercício das funções Supervisor das UBS; Paulo Sergio de Souza, matrícula nº 37.161.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 01 de julho de 2024.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 24.516, DE 01 DE JULHO DE 2024.

 

“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento comissionado”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Coordenador I; Celio Paulo Ferreira, matrícula nº 36.701.

 

Art. 2º DISPENSAR do exercício das funções e para responder pela Coordenadoria de Cemitério; Celio Paulo Ferreira, matrícula nº 36.701.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 01 de julho de 2024.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 24.517, DE 01 DE JULHO DE 2024.

 

“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento comissionado”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Coordenador I; Jean Marcos Emmanuel Soares D Cruz, matrícula nº 36.690.

 

Art. 2º DISPENSAR do exercício das funções e responder pela Coordenadoria de Projetos; Jean Marcos Emmanuel Soares D Cruz, matrícula nº 36.690.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 01 de julho de 2024.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 24.518, DE 01 DE JULHO DE 2024.

 

“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento comissionado”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Coordenador II; João Pedro da Silva Batista, matrícula nº 36.711.

 

Art. 2º DISPENSAR do exercício das funções e para responder pela Coordenadoria Administrativa de Limpeza Urbana; João Pedro da Silva Batista, matrícula nº 36.711.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 01 de julho de 2024.

 

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

 

PORTARIA Nº 24.519, DE 01 DE JULHO DE 2024.

 

“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento comissionado”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;

 

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Coordenador I; Sheina Priscila Ferreira Campos, matrícula nº 36.825.

 

Art. 2º DISPENSAR do exercício das funções e responder pela Coordenadoria de Ação à Inclusão Escolar – CEAMEI; Sheina Priscila Ferreira Campos, matrícula nº 36.825.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 01 de julho de 2024.

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 24.520, DE 01 DE JULHO DE 2024.

 

“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento comissionado”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Coordenador III; Aguinaldo Campos da Costa, matrícula n 36.640.

 

Art. 2º DISPENSAR do exercício das funções e responder pela Coordenadoria de Apoio ao Produtor Rural; Aguinaldo Campos da Costa, matrícula n 36.640.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 01 de julho de 2024.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 24.521, DE 01 DE JULHO DE 2024.

 

“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento comissionado”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Supervisor I; Cristiano Vieira Conceição – matrícula nº 36.781, Reinaldo Aparecido dos Santos – matrícula nº 36.758.

 

Art. 2º DISPENSAR do exercício das funções de Supervisor de Campo; Cristiano Vieira Conceição, matrícula nº 36.781, Reinaldo Aparecido dos Santos – matrícula nº 36.758.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 01 de julho de 2024.

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 24.522, DE 01 DE JULHO DE 2024.

 

“Dispõe sobre a nomeação de servidor público em cargo de provimento comissionado”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º NOMEAR para o cargo de provimento comissionado de Supervisor I; Claudio Anatolio da Silva.

 

Art. 2º DESIGNAR para o exercício das funções de Supervisor de Comunicação – Governo; Claudio Anatolio da Silva.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 28 de junho de 2024.

 

Santa Luzia, 01 de julho de 2024.

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

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