Portaria
PORTARIA Nº 25.382, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento comissionado”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Supervisor III; Priscila Pamela Pires.
Art. 2º – DISPENSAR do exercício das funções e responsabilidade pela Supervisão de Apoio; Priscila Pamela Pires.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2025.
Santa Luzia, 06 de Março de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.383, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento comissionado”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Supervisor III; Tuliana Silva Homem Nonato.
Art. 2º – DISPENSAR do exercício das funções e responsabilidade pela Supervisão de Educação Continuada; Tuliana Silva Homem Nonato.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2025.
Santa Luzia, 06 de Março de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.384, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento comissionado”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Supervisor III; Carla Cristina Carneiro de Oliveira.
Art. 2º – DISPENSAR do exercício das funções e responsabilidade pela Supervisão de Educação Continuada; Carla Cristina Carneiro de Oliveira.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2025.
Santa Luzia, 06 de Março de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.385, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento comissionado”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Supervisor III; Leonila Carolina Soares Cavalcanti.
Art. 2º – DISPENSAR do exercício das funções e responsabilidade pela Supervisão de Educação Continuada; Leonila Carolina Soares Cavalcanti.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2025.
Santa Luzia, 06 de Março de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.386, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento comissionado”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Supervisor III; Bruno Adriano da Silveira.
Art. 2º – DISPENSAR do exercício das funções e responsabilidade pela Supervisão Administrativa; Bruno Adriano da Silveira.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2025.
Santa Luzia, 06 de Março de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.387, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento comissionado”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Supervisor III; Eduardo Rodrigues da Silva Campos.
Art. 2º – DISPENSAR do exercício das funções e responsabilidade pela Supervisão Administrativa; Eduardo Rodrigues da Silva Campos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2025.
Santa Luzia, 06 de Março de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.388, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento comissionado”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Supervisor III; Patrícia da Conceição Moreira.
Art. 2º – DISPENSAR do exercício das funções e responsabilidade pela Supervisão Assistencial; Patrícia da Conceição Moreira.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2025.
Santa Luzia, 06 de Março de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.389, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento comissionado”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Supervisor III; Bezaleel Antônio dos Santos Júnior.
Art. 2º – DISPENSAR do exercício das funções e responsabilidade pela Supervisão Administrativa; Bezaleel Antônio dos Santos Júnior.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2025.
Santa Luzia, 06 de Março de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.390, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento comissionado”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Supervisor I; Thatiane Gomes Afonso.
Art. 2º – DISPENSAR do exercício das funções e responsabilidade pela Supervisão de Campo; Thatiane Gomes Afonso.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2025.
Santa Luzia, 06 de Março de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.391, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento comissionado”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Supervisor I; Eduarda Beatriz Virgílio Santos.
Art. 2º – DISPENSAR do exercício das funções e responsabilidade pela Supervisão de Interesse a Saúde; Eduarda Beatriz Virgílio Santos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2025.
Santa Luzia, 06 de Março de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.392, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento comissionado”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Supervisor I; Rafael Ferreira dos Santos.
Art. 2º – DISPENSAR do exercício das funções e responsabilidade pela Supervisão de Comunicação; Rafael Ferreira dos Santos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2025.
Santa Luzia, 06 de Março de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.393, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento comissionado”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Supervisor III; Gustavo Hebert da Silva.
Art. 2º – DISPENSAR do exercício das funções e responsabilidade pela Supervisão de Recursos Humanos; Gustavo Hebert da Silva.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2025.
Santa Luzia, 06 de Março de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.394, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento comissionado”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Supervisor III; Paulo Henrique da Silva Pereira.
Art. 2º – DISPENSAR do exercício das funções e responsabilidade pela Supervisão de Enfermagem; Paulo Henrique da Silva Pereira.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2025.
Santa Luzia, 06 de Março de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.395, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento comissionado”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Supervisor II; Cleberlene da Silva Pereira.
Art. 2º – DISPENSAR do exercício das funções e responsabilidade pela Supervisão de Regulação; Cleberlene da Silva Pereira.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2025.
Santa Luzia, 06 de Março de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.396, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento comissionado”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Coordenador II; Andreia Sueli Araujo Lopes.
Art. 2º – DISPENSAR do exercício das funções e responsabilidade pela Coordenadoria Epidemiológica; Andreia Sueli Araujo Lopes.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2025.
Santa Luzia, 06 de Março de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.397, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento comissionado”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Supervisor I; Marcela Papa Alves Costa.
Art. 2º – DISPENSAR do exercício das funções e responsabilidade pela Supervisão de Campo; Marcela Papa Alves Costa.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2025.
Santa Luzia, 06 de Março de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.398, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento comissionado”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Coordenador II; Romulo Marinho Brito.
Art. 2º – DISPENSAR do exercício das funções e responsabilidade pela Coordenadoria de Educação Continuada; Romulo Marinho Brito.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2025.
Santa Luzia, 06 de Março de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.399, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento comissionado”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Supervisor I; Luciana Gandra Kaczmarkiewicz Jantalia.
Art. 2º – DISPENSAR do exercício das funções e responsabilidade pela Supervisão de Campo; Luciana Gandra Kaczmarkiewicz Jantalia.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2025.
Santa Luzia, 06 de Março de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.400, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento comissionado”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Supervisor I; Rafael Veríssimo dos Santos.
Art. 2º – DISPENSAR do exercício das funções e responsabilidade pela Supervisão de Campo; Rafael Veríssimo dos Santos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2025.
Santa Luzia, 06 de Março de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.401, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento comissionado”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Supervisor I; Gabriel Alexssander Rodrigues Torres.
Art. 2º – DISPENSAR do exercício das funções e responsabilidade pela Supervisão de Campo; Gabriel Alexssander Rodrigues Torres.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2025.
Santa Luzia, 06 de Março de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.402, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento comissionado”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Supervisor I; Antonio Carlos Vieira.
Art. 2º – DISPENSAR do exercício das funções e responsabilidade pela Supervisão de Campo; Antonio Carlos Vieira.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2025.
Santa Luzia, 06 de Março de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.403, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento comissionado”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Supervisor I; Reinaldo Tomaz da Silva Antunes.
Art. 2º – DISPENSAR do exercício das funções e responsabilidade pela Supervisão de Campo; Reinaldo Tomaz da Silva Antunes.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2025.
Santa Luzia, 06 de Março de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.404, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento comissionado”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Supervisor I; Wenderson Douglas Oliveira.
Art. 2º – DISPENSAR do exercício das funções e responsabilidade pela Supervisão de Campo; Wenderson Douglas Oliveira.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2025.
Santa Luzia, 06 de Março de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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