Portaria
PORTARIA Nº 26.285, 03 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a revogação das Portarias de n° 25.617 até a de n° 25.998 de 12 e 13 de junho de 2025”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – REVOGAR e TORNAR SEM EFEITOS o inteiro teor das Portarias de n° 25.617 até a de n° 25.998 de 12 e 13 de junho de 2025.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 03 de novembro de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 26.286, 03 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a exoneração/nomeação de servidor público em cargo de provimento comissionado”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Supervisor III; Kassio Alves Mendes.
Art. 2º – DISPENSAR do exercício das funções e responsabilidade pela Supervisão de Muses; Kassio Alves Mendes.
Art. 3º – NOMEAR para o cargo de provimento comissionado de Coordenador I; Kassio Alves Mendes.
Art. 4º – DESIGNAR para o exercício das funções e responsabilidade pela Coordenadoria de Restauro; Kassio Alves Mendes.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 03 de novembro de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 26.287, 03 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a exoneração/nomeação de servidor público em cargo de provimento comissionado”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Assessoria de Apoio Institucional; Tania Rosaria da Silva.
Art. 2º – NOMEAR para o cargo de provimento comissionado de Supervisor III; Tania Rosaria da Silva.
Art. 3º – DESIGNAR para o exercício das funções e responsabilidade pela Supervisão de Muses; Tania Rosaria da Silva.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 03 de novembro de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 26.288, 03 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a exoneração/nomeação de servidor público em cargo de provimento comissionado”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Gerente I; Sara Lopes de Paiva.
Art. 2º – DISPENSAR do exercício das funções e responsabilidade pela Coordenadoria de Recursos Humanos (Saúde); Sara Lopes de Paiva.
Art. 3º – NOMEAR para o cargo de provimento comissionado de Coordenador III; Sara Lopes de Paiva.
Art. 4º – DESIGNAR para o exercício das funções e responsabilidade pela Coordenadoria de Recursos Humanos (Saúde); Sara Lopes de Paiva.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 03 de novembro de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 26.289, 03 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a dispensa e designação de servidor público em cargo de provimento comissionado”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – DISPENSAR do exercício das funções e responsabilidade pela Supervisão de Saúde do Trabalhador; Lorena Pascoalon Duarte.
Art. 2º – DESIGNAR para o exercício das funções e responsabilidade pela Coordenadoria de Projetos e Planejamento; Lorena Pascoalon Duarte.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 03 de novembro de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 26.290, 03 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a dispensa e designação de servidor público em cargo de provimento comissionado”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – DISPENSAR do exercício das funções e responsabilidade pela Coordenadoria de Contratos; Debora Rezende Fagundes Netto.
Art. 2º – DESIGNAR para o exercício das funções e responsabilidade pela Coordenadoria de Compras e Contratos; Debora Rezende Fagundes Netto.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 03 de novembro de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 26.291, 03 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a exoneração/nomeação de servidor público em cargo de provimento comissionado”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Supervisor I; Desiane Aparecida Paulino.
Art. 2º – DISPENSAR do exercício das funções e responsabilidade pela Supervisão de Manutenção Interna; Desiane Aparecida Paulino.
Art. 3º – NOMEAR para o cargo de provimento comissionado de Coordenador I; Desiane Aparecida Paulino.
Art. 4º – DESIGNAR para o exercício das funções e responsabilidade pela Coordenadoria de Zeladoria; Desiane Aparecida Paulino.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 03 de novembro de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 26.292, 03 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a exoneração/nomeação de servidor público em cargo de provimento comissionado”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Supervisor II; Paulo Vinicius de Oliveira Soares.
Art. 2º – DISPENSAR do exercício das funções e responsabilidade pela Supervisão das UBS; Paulo Vinicius de Oliveira Soares.
Art. 3º – NOMEAR para o cargo de provimento comissionado de Coordenador I; Paulo Vinicius de Oliveira Soares.
Art. 4º – DESIGNAR para o exercício das funções e responsabilidade pela Coordenadoria do Sistema de Informação em Saúde; Paulo Vinicius de Oliveira Soares.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 03 de novembro de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 26.293, 03 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a dispensa de Função Gratificada de Coordenação – FGC para servidores públicos de provimento efetivo”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – DISPENSAR da Função Gratificada de Coordenação – FGC-03; Paulo Sergio Candido, matrícula nº 17.740.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 03 de novembro de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 26.294, 03 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a exoneração/nomeação de servidor público em cargo de provimento comissionado”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Coordenador I; Wilker Jose dos Santos Batista.
Art. 2º – DISPENSAR do exercício das funções e responsabilidade pela Coordenadoria de Gestão Fiscal e Prestação de Contas; Wilker Jose dos Santos Batista.
Art. 3º – NOMEAR para o cargo de provimento comissionado de Coordenador II; Wilker Jose dos Santos Batista.
Art. 4º – DESIGNAR para o exercício das funções e responsabilidade pela Coordenadoria de Gestão Fiscal e Prestação de Contas; Wilker Jose dos Santos Batista.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 03 de novembro de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
            
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