Portaria
PORTARIA Nº 26.404, 07 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a nomeação de servidor público em cargo de provimento comissionado”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – NOMEAR para o cargo de provimento comissionado de Assessoria de Apoio Institucional; Leonardo Lino de Souza.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2026.
Santa Luzia, 07 de janeiro de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 26.405, 07 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a nomeação de servidor público em cargo de provimento comissionado”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – NOMEAR para o cargo de provimento comissionado de Supervisor III; Vyctoria Emanuelly Sales Pinheiro.
Art. 2º – DESIGNAR para o exercício das funções e responsabilidade pela Supervisão de Infrações; Vyctoria Emanuelly Sales Pinheiro.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 07 de janeiro de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 26.406, 07 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a revogação da Portaria de n° 26.397 de 06 de janeiro de 2026”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – REVOGAR e TORNAR SEM EFEITOS o inteiro teor da Portaria de n° 26.397 de 06 de janeiro de 2026.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 07 de janeiro de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 26.407, 07 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a designação de servidor público em função de provimento comissionado”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 3º – DESIGNAR para o exercício das funções e responsabilidade pela Gerência de Apoio à Gestão Administrativa; Thiago Mendes Oliveira.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2026.
Santa Luzia, 07 de janeiro de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 26.408, 07 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a designação de servidor público em função de provimento comissionado”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 3º – DESIGNAR para o exercício das funções e responsabilidade pela Coordenadoria de Finanças, Convênios e Termos de Cooperação; Bruna Gabriela Guimarães Lima.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2026.
Santa Luzia, 07 de janeiro de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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