Portaria

PORTARIA Nº 26.469, 26 DE JANEIRO DE 2026.

 

“Dispõe sobre a dispensa/ atribuição de Função Gratificada de Coordenação – FGC para servidores públicos de provimento efetivo”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ATRIBUIR Função Gratificada de Coordenação – FGC-03; Tiago de Souza Oliveira, matrícula nº 34.052.

 

Art. 2º ATRIBUIR Função Gratificada de Coordenação – FGC-02:

Elisson Magalhães e Silva, matrícula nº 36.116;

Fabrício Lopes Santos, matrícula nº 33.637;

Flavia Cristina de Almeida, matrícula nº 33.666.

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 23 de janeiro de 2026.

 

Santa Luzia, 26 de janeiro de 2026.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

PORTARIA Nº 26.470, 26 DE JANEIRO DE 2026.

 

“Dispõe sobre a dispensa e designação de servidor público em cargo de provimento comissionado”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DISPENSAR do exercício das funções e responsabilidade pela Gerência SUAS; Rodrigo Antônio da Silva Maia.

 

Art. 2º DESIGNAR para o exercício das funções e responsabilidade pela Gerência de Planejamento, Administração e Finanças; Rodrigo Antônio da Silva Maia.

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 23 de janeiro de 2026.

 

Santa Luzia, 26 de janeiro de 2026.

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 26.471, 26 DE JANEIRO DE 2026.

 

“Dispõe sobre a dispensa e designação de servidor público em cargo de provimento comissionado”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DISPENSAR do exercício das funções e responsabilidade pela Gerência de Planejamento, Administração e Finanças; Mariana Stefani dos Santos Silva.

 

Art. 2º DESIGNAR para o exercício das funções e responsabilidade pela Gerência SUAS; Mariana Stefani dos Santos Silva.

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 23 de janeiro de 2026..

 

Santa Luzia, 26 de janeiro de 2026.

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 26.472, 26 DE JANEIRO DE 2026.

 

“Dispõe sobre a transferência de servidor público em cargo de provimento efetivo”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – TRANSFERIR da Secretaria Municipal de Finanças, para a Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação, a servidora Leila Mara Maciel, matrícula nº 17.580; nomeado para o cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo – Oficial Administração.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 05 de janeiro de 2026.

 

Santa Luzia, 26 de janeiro de 2026.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 26.473, 26 DE JANEIRO DE 2026.

 

“Dispõe sobre a transferência de servidor público em cargo de provimento efetivo”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – TRANSFERIR da Secretaria Municipal de Segurança Pública, para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, o servidor Guilherme de Mello Pessoa Guimarães Cardoso, matrícula nº 33.584; nomeado para o cargo de provimento efetivo de Técnico de Nível Superior III – Engenheiro de Trânsito.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.

 

Santa Luzia, 26 de janeiro de 2026.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 26.474, 26 DE JANEIRO DE 2026.

 

“Dispõe sobre a transferência de servidor público em cargo de provimento efetivo”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – TRANSFERIR da Secretaria Municipal de Segurança Pública, para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, o servidor Leônidas Sales Santos, matrícula nº 35.704; nomeado para o cargo de provimento efetivo de Técnico de Nível Superior III – Engenheiro de Trânsito.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.

 

Santa Luzia, 26 de janeiro de 2026.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 26.475, 26 DE JANEIRO DE 2026.

 

“Dispõe sobre a transferência de servidor público em cargo de provimento efetivo”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – TRANSFERIR da Secretaria Municipal de Segurança Pública, para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, o servidor Adriano Doroteu dos Santos, matrícula nº 10.472; nomeado para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.

 

Santa Luzia, 26 de janeiro de 2026.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 26.476, 26 DE JANEIRO DE 2026.

 

“Dispõe sobre a dispensa e designação de servidor público em cargo de provimento comissionado”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DISPENSAR do exercício das funções e responsabilidade pela Gerência Administrativa; Luciana Vanessa Furtado.

 

Art. 2º DESIGNAR para o exercício das funções e responsabilidade pela Gerência de Gestão Administrativa e Ambiental; Luciana Vanessa Furtado.

 

Art. 3º – – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.

 

Santa Luzia, 26 de janeiro de 2026.

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 26.477, 26 DE JANEIRO DE 2026.

 

“Dispõe sobre a dispensa e designação de servidor público em cargo de provimento comissionado”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DISPENSAR do exercício das funções e responsabilidade pela Supervisão de Projetos de Equipamentos Públicos; Laura Regina Costa Marques.

 

Art. 2º DESIGNAR para o exercício das funções e responsabilidade pela Supervisão de Procedimentos Administrativos; Laura Regina Costa Marques.

 

Art. 3º – – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.

 

Santa Luzia, 26 de janeiro de 2026.

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 26.478, 26 DE JANEIRO DE 2026.

 

“Dispõe sobre a dispensa e designação de servidor público em cargo de provimento comissionado”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DISPENSAR do exercício das funções e responsabilidade pela Coordenadoria de Restauro; Julimar Duarte Elias.

 

Art. 2º DESIGNAR para o exercício das funções e responsabilidade pela Coordenadoria de Patrimônio Histórico e Restauro; Julimar Duarte Elias.

 

Art. 3º – – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.

 

Santa Luzia, 26 de janeiro de 2026.

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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