PORTARIA CGAI Nº 001, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
PORTARIA CGAI Nº 001, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
Prorroga o prazo previsto na Portaria/CGAI n° 010, de 04 de Outubro de 2024.
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, previstas nos arts. 31, 70 e 74, IV, § 1º da Constituição Federal/1988, arts. 76 e 80 da Lei 4320/1964, arts. 73, § 1º, 74 e 81 da Constituição do Estado de Minas Gerais, arts. 63 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 33/1994, art. 58 da Lei Orgânica Municipal de Santa Luzia /MG, art. 33 da Lei Complementar 3.123/2010, art. 2º da Lei 4057/2019 e art. 10° do Decreto Municipal nº 3.319, de 13 de Julho de 2018.
CONSIDERANDO insuficiente o prazo previsto na Portaria/CGAI n° 010, de 04 de Outubro de 2024 para a conclusão do Processo Administrativo Sancionador para apuração de possíveis ilícitos administrativos em face da empresa META EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA – Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 039/2023 e nº 051/2023;
CONSIDERANDO o artigo 14, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 4.094, que dispõe que “O prazo de conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado, uma única vez e por igual período”.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 90 (noventa) dias, o prazo previsto na Portaria/CGAI n° 010, de 04 de Outubro de 2024, conforme previsão contida no mesmo dispositivo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS PAULO ALVES BARBOSA
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
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