PORTARIA – IMPAS

PORTARIA Nº 020 de 2026

 

“Dispõe sobre a nomeação de Agente de Contratação/Pregoeiro e Equipe de Apoio para atuação nos processos administrativos e de contratação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do IMPAS, e revoga as Portarias nº 001/2025 e nº 042/2025.”

 

A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 69-A, inciso III e VI, da Lei Municipal nº 2.644/2006, como alterações da Lei Municipal nº 2.940/2008.

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6º, inciso IX, e 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica designada a servidora:

  • Walderez Costa Drumond, Matrícula nº 9.457, para exercer a função de Agente de Contratação/Pregoeira do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social de Santa Luzia  – IMPAS.

Parágrafo único: Nos processos licitatórios na modalidade pregão, a agente será designada como Pregoeira.

Art. 2º – Ficam nomeados os seguintes servidores para compor a Equipe de Apoio nos processos administrativos e contratações derivadas da Lei nº 14.133/2021:

a) Sheila Lisboa Guimarães, Matrícula nº 14.992;
b) Flávia Regina dos Santos, Matrícula nº 35.766;
c) Adriana Silva Caldeira, Matrícula nº 9.954;
d) Rosana Lima Siqueira, Matrícula nº 9.836;
e) Leila Mara Maciel, Matrícula nº 17.580;
f) Elaine Cristina Rodrigues Teixeira, Matrícula nº 26.476;
g) Elizabeth Lucide  do Nascimento, Matrícula nº 9.258.

Art. 3º – Compete à Equipe de Apoio auxiliar o Agente de Contratação no desempenho de suas atribuições, incluindo:

  • instrução processual;
  • análise de documentos;
  • apoio operacional nos certames;
  • demais atos necessários à condução dos processos de contratação.

Art. 4º – O Agente de Contratação poderá convocar membros da equipe conforme a necessidade e designar atribuições específicas para o regular andamento dos procedimentos.

Art. 5º – Ficam revogadas integralmente:

  • a Portaria nº 001/2025;
  • a Portaria nº 042/2025;
  • e todas as disposições em contrário.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 17  de  abril de 2026.

 

                                                       Helenice de Freitas

                                                      Presidente do IMPAS

 

 

Comentários

    Categorias