PORTARIA Nº  26.421, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

PORTARIA Nº  26.421, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

 

 

Dispõe sobre a avocação da competência do Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento em processos envolvendo a COPASA, por motivo de impedimento, e estabelece as medidas correlatas.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO que o art. 61 da Lei Orgânica do Município determina que “o Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito, auxiliado pelos Secretários Municipais, Diretores ou Assessores”;

 

CONSIDERANDO que “será permitida, em caráter excepcional e por motivos devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior”, nos termos do art. 48 da Lei nº 4.055, de 08 de março de 2019;

 

CONSIDERANDO que “a autoridade ou servidor que incorrer em impedimento comunicará o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar”, nos termos do caput do art. 65 da Lei nº 4.055, de 2019;

 

CONSIDERANDO a hipótese de impedimento prevista no inciso I do caput do art. 86 do Decreto n° 4.195, de 14 de julho de 2023, em razão do vínculo empregatício suspenso do atual Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA;

 

CONSIDERANDO que o art. 119 do Decreto nº 4.195, de 2023, determina que “compete ao Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento o julgamento do auto de infração em primeira instância”;

 

CONSIDERANDO que o art. 136 do Decreto nº 4.195, de 2023, estabelece que “a incompetência da autoridade julgadora anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido à autoridade julgadora competente”;

 

CONSIDERANDO que a autora Maria Zanella Di Pietro[1] define a autotutela como o poder que a Administração Pública de corrigir os próprios atos, pela anulação e revogação (Súmula n° 473 do Supremo Tribunal Federal) e de zelar pelos bens de seu patrimônio, sem necessidade de autorização judicial; e

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa do Município de exarar atos decisórios em diversos processos administrativos que envolvam fiscalização, licenciamento e regularização ambiental, conforme manifestação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento[2],

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  Fica avocada pelo Prefeito Municipal, nos termos do art. 48 da Lei nº 4.055, de 08 de março de 2019, em caráter temporário e por motivo de impedimento, a competência do Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento para o julgamento dos autos de infração em primeira instância, de que trata o art. 119 do Decreto nº 4.195, de 14 de julho de 2023.

Parágrafo único.  A avocação de que trata esta Portaria incide sobre os processos administrativos, de que trata o art. 119 do Decreto nº 4.195, de 2023, em que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA figure como fiscalizada, autuada ou requerente.

 

Art. 2º  Em relação aos processos administrativos em curso e pendentes de julgamento de primeira instância na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, o Prefeito Municipal adotará as seguintes providências:

I – os atos decisórios proferidos com vício de competência poderão ser convalidados, a qualquer tempo, mediante ratificação do Prefeito Municipal e desde que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, em conformidade com o art. 101 do Decreto nº 4.195, de 2023; e

II – na impossibilidade de convalidação nos termos do inciso I do caput, o Prefeito Municipal deverá declarar a anulação dos atos decisórios viciados e, exercendo a competência avocada, prosseguir com o regular julgamento do processo, nos termos do art. 136 do Decreto nº 4.195, de 2023.

 

Art. 3º O  Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento deverá se abster de atuar em todos os processos administrativos avocados pelo Prefeito em razão da hipótese de impedimento prevista no inciso I do caput do art. 86 do Decreto n° 4.195, de 2023, em cumprimento ao disposto no art. 65 da Lei nº 4.055, de 2019.

 

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 15 de janeiro de 2026

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA

 

[1] Direito Administrativo. 33° edição. P 275.
[2] SEI 25.16.000001080-0

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