PORTARIA Nº 26.656, DE 21 DE MAIO DE 2026

PORTARIA Nº 26.656, DE 21 DE MAIO DE 2026

 

 

Instaura Processo Administrativo Disciplinar, no âmbito do Processo SEI nº 25.14.000000787-2, e designa Comissão Processante.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, em especial o inciso VI do caput do art. 71;

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 3.159, de 09 de dezembro de 2010 que “Dispõe sobre a estrutura e o Estatuto da Guarda Municipal de Santa Luzia, cria cargos e dá outras providências”;

 

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 25.14.000000787-2, instaurado a partir de notícia/denúncia encaminhada à Administração Municipal, acompanhada de anexos, contendo narrativa de fatos atribuídos, em tese, a servidores da Guarda Civil Municipal;

 

CONSIDERANDO que o controle da disciplina e a apuração de irregularidades constituem dever da Administração Pública, como expressão do interesse público e do poder-dever de autotutela, devendo a apuração observar o devido processo legal;

 

CONSIDERANDO que o Decreto nº 3.394, de 10 de dezembro de 2018, institui e regulamenta o Procedimento Apuratório antecedente à instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar, no âmbito do Município;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto nº 3.394, de 2018, quando o Procedimento Apuratório for destinado à apuração de infrações disciplinares no âmbito da Guarda Civil Municipal, a competência de instauração e condução do procedimento será da Corregedoria-Geral da Guarda Civil Municipal, nos termos da Lei nº 3.778, de 06 de julho de 2016;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do § 2º do art. 1º do Decreto nº 3.394, de 2018, deve ser assegurado ao Procedimento Apuratório o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou que decorra de exigência pautada no interesse público;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 3.394, de 2018, nos casos do § 1º do art. 1º o Corregedor-Geral da Guarda Civil Municipal designará servidor da Corregedoria-Geral da Guarda Civil Municipal para conduzir a apuração dos fatos denunciados, inclusive para realização de convocações, inspeções, requisição de documentos, solicitação de perícias e produção das demais provas admitidas em direito e pertinentes à busca da verdade real;

 

CONSIDERANDO a conclusão do procedimento apuratório preliminar conduzido pela Corregedoria-Geral da Guarda Civil Municipal no âmbito do Processo SEI nº 25.14.000000787-2 com encaminhamento para adoção das providências disciplinares cabíveis;

 

CONSIDERANDO a necessidade de formalização da apuração disciplinar em sede própria, assegurados o contraditório e a ampla defesa, mediante regular instrução processual; e

 

CONSIDERANDO que o Processo Administrativo Disciplinar deve observar os prazos legais para sua conclusão e, quando necessário, admitir prorrogação, mediante justificativa,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Fica instaurado o Processo Administrativo Disciplinar, no âmbito do Processo SEI nº 25.14.000000787-2, para apuração de eventual infração disciplinar relacionada aos fatos noticiados nos autos, atribuídos, em tese, aos seguintes servidores da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia:

I – Jorge Paulo de Lima Noronha, MASP nº 40.405;

II – Cláudio Luiz Fiuza Baêta Júnior, MASP nº 40.377;

III – Werlysson Volpi, MASP nº 18.172; e

IV – Edilson Damascono Dutra, MASP nº 25.363.

 

Art. 2º  Para condução do Processo Administrativo Disciplinar, fica designada Comissão Processante, composta pelos seguintes servidores:

I – Ilmar Lúcio da Silva Alves, MASP nº 16.614, Presidente;

II – Diógenes Mendonça Ribeiro, MASP nº 41.265, como membro; e

III – Alexandre Nascimento Gomes, MASP nº 41.115, como membro.

 

Art. 3º  A Comissão Processante adotará as providências necessárias à completa elucidação dos fatos, promovendo todos os atos necessários à completa elucidação dos fatos, asseguradas a ampla defesa e o contraditório aos acusados, ao final elaborando Relatório Final conclusivo, a ser encaminhado à autoridade competente para julgamento.

 

Art. 4º  O Processo Administrativo Disciplinar deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de publicação desta Portaria, admitida prorrogação por igual período, nos termos do art. 132 da Lei Complementar nº 3.159, de 2010, mediante justificativa.

 

Art. 5º  Sempre que necessário, os integrantes da Comissão poderão ser dispensados de suas atribuições ordinárias durante o período de exercício das funções processantes, na forma prevista na legislação municipal aplicável.

 

Art. 6º  A Comissão deverá resguardar o sigilo que se fizer necessário à elucidação dos fatos ou que decorra de exigência pautada no interesse público, sem prejuízo das garantias do contraditório e da ampla defesa, observadas as disposições do Decreto nº 3.394, de 10 de dezembro de 2018.

 

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 21 de maio de 2026.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

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