PORTARIA Nº 26.827, DE 13 DE JULHO DE 2026
PORTARIA Nº 26.827, DE 13 DE JULHO DE 2026
Autoriza e designa Procurador Municipal como substituto para o exercício da função da Coordenação Jurídica Consultiva e Legislativa, em consonância com o disposto no art. 93 da Lei Orgânica do Município e nos arts. 8° a 10 e 23-P, todos da Lei Complementar nº 4.397, de 30 de março de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA e a PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 e do art. 94 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que “a Procuradoria do Município, reger-se-á por lei própria, atendendo-se com relação aos seus integrantes o disposto nos arts. 37, inciso XII e 39, parágrafo 1º da Constituição Federal”, nos termos do caput do art. 93 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que compete ao Procurador-Geral do Município “atribuir aos servidores efetivos lotados na Procuradoria-Geral do Município as funções de confiança”, nos termos do inciso XXI do caput do art. 6° da Lei Complementar nº 4.397, de 30 de março de 2022;
CONSIDERANDO as competências elencadas nos arts. 9° e 10 da Lei Complementar nº 4.397, de 2022;
CONSIDERANDO que a “substituição é o provimento e exercício temporário de cargo efetivo ou função gratificada por servidor do qual o titular esteja afastado temporariamente”, nos termos do caput do art. 23-P da Lei Complementar nº 4.397, de 2022;
CONSIDERANDO que “o servidor substituto assumirá cumulativamente com suas funções originais”, nos termos do § 1° do art. 23-P da Lei Complementar nº 4.397, de 2022;
CONSIDERANDO que a substituição depende de autorização expressa do Procurador-Geral, à requisição do superior hierárquico[1] e à conveniência administrativa, nos termos do § 2° do art. 23-P da Lei Complementar nº 4.397, de 2022;
CONSIDERANDO que “o substituto fará jus ao vencimento do cargo efetivo ou à gratificação de função, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, limitando-se aos valores do vencimento do cargo acrescido de gratificações do cargo”, nos termos do § 3° do art. 23-P da Lei Complementar nº 4.397, de 2022;
CONSIDERANDO que “ao servidor designado para o exercício de cargo em função gratificada ou em substituição do cargo efetivo ao titular fica assegurado o retorno ao seu cargo efetivo”, nos termos do § 4° do art. 23-P da Lei Complementar nº 4.397, de 2022; e
CONSIDERANDO que se mantém a designação do inciso I do caput do art. 1° da Portaria nº 24.182, de 21 de março de 2024, que “Designa os Procuradores Municipais que especifica para o exercício das funções das coordenações jurídicas, em consonância com o disposto no art. 93 da Lei Orgânica do Município e nos arts. 8° a 13 da Lei Complementar nº 4.397, de 30 de março de 2022”,
RESOLVEM:
Art. 1º Autorizar e designar o Dr. William de Souza Pimentel Ferrari Santana, inscrito na matrícula sob o n° 34.667, como substituto do Dr. Valdemir Galvão Junior, inscrito na matrícula sob o n° 33.238, na função de Coordenador Jurídico Consultivo e Legislativo, em consonância com o disposto no art. 93 da Lei Orgânica do Município e nos arts. 8° a 10 e 23-P, todos da Lei Complementar nº 4.397, de 30 de março de 2022.
§ 1° A substituição mencionada no caput abrangerá o período de 13 de julho de 2026 a 17 de julho de 2026, correspondente às férias do Dr. Valdemir Galvão Junior.
§ 2° O Dr. William de Souza Pimentel Ferrari Santana fará jus à gratificação de função, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, limitando-se aos valores do vencimento do cargo acrescido de gratificações do cargo, nos termos do § 3° do 23-P da Lei Complementar nº 4.397, de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, vigorando até o dia 17 de julho de 2026.
Santa Luzia, 13 de julho de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
ISABELLE MARIA GOMES FAGUNDES DE SÁ
PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO
[1] SEI 25.1.000000537-1
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