PORTARIA PGM Nº 02, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
PORTARIA PGM Nº 02, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
Regulamenta o regime de compensação de jornada de trabalho em caráter excepcional aos finais de semana, feriados e pontos facultativos para os membros e servidores de apoio da Procuradoria-Geral do Município.
A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 94 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que “a unidade administrativa, em função de sua natureza ou peculiaridade da atividade profissional, poderá funcionar em regime de escala, compensação, revezamento ou plantão”, nos termos do § 2° do art. 8° da Lei nº 3.920, de 12 de abril de 2018;
CONSIDERANDO que “a Procuradoria do Município, reger-se-á por lei própria, atendendo-se com relação aos seus integrantes o disposto nos arts. 37, inciso XII e 39, § 1º da Constituição Federal”, nos termos do caput do art. 93 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que compete à Procuradora-Geral do Município chefiar a Procuradoria-Geral do Município e editar normas interpretativas e complementares acerca do funcionamento e interação dos Órgãos do Sistema Jurídico Municipal, nos termos dos incisos I e XIII, ambos do caput do art. 6° da Lei Complementar nº 4.397, de 30 de março de 2022;
CONSIDERANDO que o Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Município – PGM é composto por membros (Procurador-Geral, Subprocuradora-Geral e Procuradores Municipais) e por servidores de apoio (Assessores de Procurador, Diretora Administrativa da Procuradoria, Chefe de Gabinete da Procuradoria, Assistentes da Procuradoria, Analistas Administrativos e Assistentes Administrativos), nos termos do art. 4-A da Lei Complementar n° 4.397, de 2022; e
CONSIDERANDO que “o ocupante de cargo de provimento efetivo, integrante do sistema de carreira, terá jornada de trabalho fixada em no máximo oito horas de trabalho diário”, nos termos do caput do art. 24 da Lei nº 1.474, de 10 de dezembro de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional e mediante estrito interesse da Administração Pública Municipal, a prestação de jornada de trabalho por membros e servidores de apoio da Procuradoria-Geral do Município aos finais de semana, feriados e pontos facultativos, nos termos do § 2° do art. 8° da Lei nº 3.920, de 12 de abril de 2018, e dos incisos I e XIII, ambos do caput do art. 6° da Lei Complementar nº 4.397, de 30 de março de 2022.
Art. 2º A execução do trabalho nos períodos mencionados no art. 1º dar-se-á exclusivamente para atender situações de excepcional necessidade de serviço, devidamente motivadas pela chefia imediata.
Art. 3º Como medida de compensação pela excepcionalidade da jornada, a cada dia trabalhado em finais de semana, feriados ou pontos facultativos, os membros e os servidores de apoio farão jus a 02 (dois) dias de folga compensatória.
Parágrafo único. Os dias correspondentes às folgas compensatórias deverão ser previamente pactuados com a chefia imediata, observando-se a conveniência do serviço e a manutenção do pleno funcionamento do órgão.
Art. 4º É vedada a conversão das folgas previstas nesta Portaria em pecúnia, bem como sua acumulação que prejudique a continuidade das atividades da Procuradoria-Geral do Município.
Art. 5º O registro da jornada excepcional será efetuado no formulário de justificativa de ponto, mediante validação da chefia imediata.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de janeiro de 2026.
Santa Luzia, de 02 de fevereiro de 2026.
ISABELLE MARIA GOMES FAGUNDES DE SÁ
PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG
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