PORTARIA PGM Nº 20, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
PORTARIA PGM Nº 20, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece orientações à Procuradoria-Geral do Município acerca do recesso para comemoração das festas de fim de ano, nos termos dos incisos I e XIII, ambos do caput do art. 6° da Lei Complementar nº 4.397, de 30 de março de 2022.
A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 94 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que “a Procuradoria do Município, reger-se-á por lei própria, atendendo-se com relação aos seus integrantes o disposto nos arts. 37, inciso XII e 39, § 1º da Constituição Federal”, nos termos do caput do art. 93 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que compete à Procuradora-Geral do Município chefiar a Procuradoria-Geral do Município e editar normas interpretativas e complementares acerca do funcionamento dos Órgãos do Sistema Jurídico Municipal, nos termos dos incisos I e XIII, ambos do caput do art. 6° da Lei Complementar nº 4.397, de 30 de março de 2022;
CONSIDERANDO que os dias 24 de dezembro e 01 de janeiro são feriados nacionais, nos termos da Lei Federal n° 662, de 6 de abril de 1949; e
CONSIDERANDO que os dias 24, 26 e 31 de dezembro deste exercício são pontos facultativos, nos termos do Decreto nº 4.504, de 12 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer orientações à Procuradoria-Geral do Município acerca do recesso para comemoração das festas de fim de ano, nos termos dos incisos I e XIII, ambos do caput do art. 6° da Lei Complementar nº 4.397, de 30 de março de 2022.
Parágrafo único. O disposto nesta Portaria aplica-se ao Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Município, de que trata o art. 4°-A da Lei Complementar nº 4.397, de 2022, e aos estagiários da Procuradoria-Geral do Município.
Art. 2º O recesso para comemoração das festas de final de ano, referentes ao Natal e ao Ano Novo, compreenderá os períodos de 22 a 26 de dezembro de 2025 e de 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026.
Parágrafo único. Os agentes públicos, de que trata o parágrafo único do art. 1°, devem se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no caput, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.
Art. 3º Os agentes públicos que optarem por não exercer a faculdade de que trata esta Portaria deverão manter a sua jornada ordinária de trabalho.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, de 08 de dezembro de 2025
ISABELLE MARIA GOMES FAGUNDES DE SÁ
PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO
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