PORTARIA SMSA Nº 009/2024
PORTARIA SMSA Nº 009/2024
Institui a Comissão Especial de Termo de Ajuste de Contas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia, designa seus membros e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTORA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições conforme inciso I do art. 81 da Lei Orgânica do Município e da Lei Complementar n° 4.570, de 30 de março de 2023, e
CONSIDERANDO que o Termo de Ajuste de Contas possui caráter excepcional e não pode sua utilização ser banalizada, sendo dever do Administrador Público evitar que essa exceção se transforme em regra nas execuções de contratos administrativos;
CONSIDERANDO que o Termo de Ajuste de Contas é o instrumento adequado para promover a indenização pela prestação do serviço ou o fornecimento de um bem sem cobertura contratual válida, evitando, com isso, o enriquecimento sem causa da Administração (art. 59, parágrafo único, da Lei n° 8.666/1993 e 149 da Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021);
CONSIDERANDO os termos da Instrução Normativa CGM nº 001/2021 aprovada pelo Decreto Municipal nº 3.765, de 25 de março de 2021 e da Instrução Normativa CGM nº 003/2021 aprovada pelo Decreto Municipal nº 3.797, de 11 de maio de 2021; e
CONSIDERANDO os termos da Comunicação Interna nº 758/2024, da Coordenação de Compras e Contratos e documentos que a acompanham,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SMSA, a presente Comissão Especial de Termo de Ajuste de Contas.
Art. 2º. Esta Comissão tem por atribuições coordenar, acompanhar e praticar todos os atos necessários à tramitação do Processo Administrativo para apurar débito com a empresa ESTRELA GERADORES & ENERGIA ELETRICA EIRELI, em virtude de prestação de serviços, conforme a Nota Fiscal n° 2024/712, emitida em 08/11/2024.
Art. 3º. Designo os seguintes servidores para constituir a presente Comissão:
- Soraia Barbosa Soares, matrícula nº 264;
- Walderez Costa Drumond, matrícula nº 9.457; e
- Pedro Luiz de Oliveira Filho, matrícula nº 860.
Parágrafo único. O membro designado no inciso I do caput deste artigo exercerá a função de Presidente da comissão especial ora designada.
Art. 4º. A Comissão designada nos termos do caput do art. 3.º desta Portaria terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico de Santa Luzia, para finalizar as averiguações e formalizar relatório final, salvo por imposição de circunstâncias excepcionais, razão pela qual o prazo para a sua conclusão poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias.
Art. 5º. Para a completa execução de suas atribuições, a Comissão poderá solicitar assessoria técnica, fiscal, contábil e ou jurídica à Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia, que as providenciará.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Santa Luzia, 11 de novembro de 2024.
Ado Alessandro Martins
Secretário Municipal de Saúde
Santa Luzia – MG
Comments