PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.265, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

DECRETO Nº 4.265, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

 

 

Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 4.243, de 26 de outubro de 2023, que “Dispõe sobre o regulamento do programa de incentivo ‘IPTU Premiado’ no Município de Santa Luzia – MG para o exercício de 2023 e dá outras providências”.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 4.642, de 05 de outubro de 2023, que “Institui o programa de incentivo ‘IPTU Premiado’ no Município de Santa Luzia – MG”;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei nº 4.642, de 2023, que especifica que o Programa denominado “IPTU Premiado” tem por objetivo incentivar e incrementar a arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei nº 4.642, de 2023, segundo o qual a referida Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de até 30 (trinta) dias da data de sua publicação; e

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Finanças[1] acerca da alteração de datas e prazos do Decreto nº 4.243, de 26 de outubro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  O caput e o § 2º do art. 1º do Decreto nº 4.243, de 26 de outubro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  A campanha de premiação de que trata a Lei nº 4.642, de 05 de outubro de 2023, abrange todas as unidades cadastradas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos – TCRS sobre os quais não constem débitos até a data de 30 de novembro de 2023, e que tenham sido cadastrados para participação no programa por seus respectivos responsáveis no link disponível no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia – MG, www.santaluzia.mg.gov.br.

………………………………………………………………………………………………………………………..

§ 2º  Não participarão do sorteio os contribuintes ou unidades cadastradas que gozem de isenção total ou imunidade dos tributos a que se refere o caput.”

 

Art. 2º  Os §§ 2º, 3º, 4º e 5º do art. 3º do Decreto nº 4.243, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º  …………………………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………………………………..

§ 2º  No período entre os dias 1º a 8 de dezembro de 2023, será realizada a verificação e validação das condições para participação no sorteio das unidades cadastradas no programa.

§ 3º  A lista com o resultado dos inscritos no programa, contendo o deferimento ou indeferimento do cadastro de participação, será publicada no site da Prefeitura Municipal de Santa Luzia no dia 15 de dezembro de 2023.

§ 4º  O contribuinte que tenha atendido aos requisitos para participação na campanha de premiação, ou seja, que não tenha débitos referentes ao IPTU/TCRS, e que teve sua inscrição indeferida, deverá, até o dia 21 de dezembro de 2023, apresentar recurso, com os respectivos comprovantes de pagamento dos tributos, para fins de verificação.

§ 5º  No dia 26 de dezembro de 2023, será divulgada a lista final dos participantes aptos a concorrerem no sorteio.”

 

Art. 3º  O art. 4º do Decreto nº 4.243, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º  O sorteio será realizado no dia 28 de dezembro de 2023, a partir das 16:00 horas, em local a ser divulgado pela Secretaria Municipal de Finanças até 26 de dezembro de 2023.”

 

Art. 4º  O § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.243, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º  …………………………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………………………………..

§ 3º  Serão anunciados o número contemplado, o número da inscrição cadastral referente, a localização da unidade e o nome do contribuinte.

………………………………………………………………………………………………………………………”

 

Art. 5º  O art. 10 do Decreto nº 4.243, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10.  Quando se tratar de unidade cadastrada em nome de espólio, o inventariante deverá apresentar formal de partilha registrado em cartório.”

 

Art. 6º  O art. 11 do Decreto nº 4.243, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11.  Ocorrendo múltiplos beneficiários para o mesmo prêmio, como no caso de unidade cadastrada em nome de mais de um contribuinte, deverá ser assinado por todos um termo, determinando quem será o representante pela retirada do prêmio.”

 

Art. 7º  Fica revogado o inciso V do caput do art. 9º do Decreto nº 4.243, de 2023.

 

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 12 de dezembro de 2023.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

[1] Comunicação Interna nº 269/2023/SMFI – SEI nº 23.7.000000314-0.

Comentários

    Categorias