PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.292, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024

DECRETO Nº 4.292, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024

 

 

Altera dispositivos do Decreto nº 4.096, de 17 de novembro de 2022, que “Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Municipal de Avaliação de Bens Imóveis de Interesse da Administração Pública do Município de Santa Luzia”.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO que os integrantes da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis de Interesse da Administração Pública, inclusive o seu Presidente, serão nomeados por meio de Decreto específico;

 

CONSIDERANDO que se tratando da avaliação de imóveis tombados ou inventariados, os laudos de avaliação deverão ser emitidos por servidores efetivos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com qualificação técnica em avaliação de imóveis, nomeados por meio de Decreto específico; e

 

CONSIDERANDO a solicitação[1] da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano acerca da necessidade de alteração dos membros da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis de Interesse da Administração Pública,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  A alínea “b” do inciso I, e a alínea “b” do inciso II, todos do caput do art. 1º do Decreto nº 4.096, de 17 de novembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  …………………………………………………………………………………………………………..

I – …………………………………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………………………………..

b) Gustavo Fernandes Pereira, matrícula nº 35.259; e

………………………………………………………………………………………………………………………..

II – …………………………………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………………………..

b) (vago);

………………………………………………………………………………………………………………………”

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 09 de fevereiro de 2024.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

[1] Comunicado enviado pelo Sistema Eletrônico de Informações processo nº 24.5.000000065-8.

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