PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.308, DE 08 DE MARÇO DE 2024

DECRETO Nº 4.308, DE 08 DE MARÇO DE 2024

 

 

Altera dispositivo do Decreto nº 4.243, de 26 de outubro de 2023, que “Dispõe sobre o regulamento do programa de incentivo ‘IPTU Premiado’ no Município de Santa Luzia – MG para o exercício de 2023 e dá outras providências”.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 4.642, de 05 de outubro de 2023, que “Institui o programa de incentivo ‘IPTU Premiado’ no Município de Santa Luzia – MG”;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei nº 4.642, de 2023, que especifica que o Programa denominado “IPTU Premiado” tem por objetivo incentivar e incrementar a arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU; e

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Finanças[1] acerca da necessidade de alteração do prazo para comprovação de habilitação ao recebimento do prêmio,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  O art. 8º do Decreto nº 4.243, de 26 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º  Anunciados os contemplados com os 100 (cem) prêmios, os interessados terão até o dia 30 de julho de 2024 para comprovar sua habilitação ao recebimento do prêmio por meio de Certidão Negativa de Débitos – CND emitida pela Gerência Tributária.”

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 08 de março de 2024.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

[1] Processo SEI nº 24.7.000000131-4.

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