PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.327, DE 12 DE ABRIL DE 2024

DECRETO Nº 4.327, DE 12 DE ABRIL DE 2024

 

 

Altera dispositivos do Decreto nº 4.099, de 1º de dezembro de 2022, que “Dispõe sobre a nomeação ou recondução dos membros da Comissão Municipal de Política Urbana”.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO que o art. 75 da Lei Complementar nº 2.699, de 10 de outubro de 2006, criou a Comissão Municipal de Política Urbana – COMPUR, cuja composição está determinada no caput do art. 76 do referido diploma legal, sendo 16 (dezesseis) membros efetivos, além de seus respectivos suplentes, com mandato de 02 (dois) anos; e

 

CONSIDERANDO a solicitação[1] da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano acerca da necessidade de alteração in casu, com o intuito de coadunar a legislação em vigor no Município, mantendo-a sempre atualizada e consolidada, a fim de se evitar possíveis controvérsias, equívocos e conflitos quando da sua aplicação,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  As alíneas “a” e “b” do inciso VIII do caput do art. 1º do Decreto nº 4.099, de 1º de dezembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  …………………………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………………………………..

VIII – ………………………………………………………………………………………………………………

a) (VAGO)

b) (VAGO)

………………………………………………………………………………………………………………………”

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 12 de abril de 2024.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

[1] Comunicação Interna nº 144/2024/SMDU enviada pelo Sistema Eletrônico de Informações processo nº 24.5.000000277-4.

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