PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.467, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
DECRETO Nº 4.467, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Nomeia e exonera servidores públicos em cargo de provimento comissionado da Guarda Municipal de Santa Luzia – MG.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a disposição do inciso II do caput do art. 12 da Lei nº 1.474, de 10 de dezembro de 1991;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 3.159, de 09 de dezembro de 2010, que “Dispõe sobre a Estrutura e o Estatuto da Guarda Municipal de Santa Luzia, cria cargos e dá outras providências”;
CONSIDERANDO que a exoneração do cargo em comissão ou da função pública dar-se-á a juízo do Prefeito ou a pedido do servidor integrante da Guarda Municipal de Santa Luzia, nos termos do art. 53 da Lei Complementar nº 3.159, de 2010;
CONSIDERANDO que “compete ao Comandante da Guarda Municipal dirigir o órgão nos aspectos técnico, operacional e disciplinar”, nos termos do art. 6º da Lei Complementar nº 3.159, de 2010;
CONSIDERANDO o Anexo I da Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023, que “Dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Luzia e dá outras providências”; e
CONSIDERANDO a hipótese de edição de Decreto de que trata a aliena “a”[1] do inciso I do caput do art. 101 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado do cargo de provimento comissionado de Comandante da Guarda Municipal de Santa Luzia, Jhon Leno Lucio Alves, inscrito na matrícula sob o nº 18.151.
Art. 2º Fica nomeado para o cargo de provimento comissionado de Comandante da Guarda Municipal de Santa Luzia, Werlysson Volpi, inscrito na matrícula sob o nº 18.172.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 07 de janeiro de 2025
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
[1] “Art. 101. Os atos administrativos de competência do Prefeito devem ser expedidos com obediência às seguintes normas:
I – DECRETO, numerado em ordem cronológica, nos seguintes casos:
a) provimento dos cargos públicos na forma da lei;
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