PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.504, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

DECRETO Nº 4.504, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

 

 

Dispõe sobre feriados e pontos facultativos no ano de 2025, para cumprimento pelos órgãos da Administração Pública Municipal.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949, determina em seu art. 1º que “são feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro”;

 

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980, declara em seu art. 1º como “feriado nacional o dia 12 de outubro, para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil”;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, que determina em seu art. 2º que “são feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão”;

 

CONSIDERANDO que a Lei nº 633, de 20 de novembro de 1973, a qual “Dispõe sobre feriados municipais”, determina em seu art. 1º, como feriados municipais, a Sexta-feira da Paixão; o dia de Corpus Christi; o dia 15 de agosto e o dia 13 de dezembro;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023, que “Declara feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra”; e

 

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 176 da Lei nº 2.819, de 07 de abril de 2008, o dia 15 de outubro é dedicado ao professor, sendo ponto facultativo para todos os profissionais da educação,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica instituído o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos, que divulga os dias de feriados nacionais e municipais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2025, na forma do Anexo Único, para cumprimento pelos órgãos da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

Parágrafo único.  O calendário de que trata o caput poderá sofrer alterações, caso ocorram novas definições relacionadas a feriados e pontos facultativos, inclusive com a possibilidade de cancelamento ou adiamento.

 

Art. 2º  Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão da Coordenadoria da Defesa Civil do Município.

§ 1º  A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por intermédio de Portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.

§ 2º  No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação de funcionamento especial, por intermédio de Portaria.

 

Art. 3º  O ponto facultativo relativo ao Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro, será usufruído no dia 15 de outubro exclusivamente pelos servidores da educação em exercício nas Unidades Escolares da Rede Municipal, considerado ponto facultativo para todos os profissionais da educação, nos termos do art. 176 da Lei nº 2.819, de 07 de abril de 2008, assegurando-se o cumprimento da integralização dos 200 dias letivos anuais e dos 100 dias letivos semestrais previstos em lei.

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 12 de fevereiro de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

ANEXO ÚNICO

(de que trata o caput do art. 1º)

DIA/MÊS DIA DA SEMANA EVENTO TIPO NATUREZA LEGISLAÇÃO
1º de janeiro Quarta-feira Confraternização Universal Feriado Nacional Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949
03 de março Segunda-feira Carnaval Ponto facultativo Municipal Decreto nº 4.504, de 12 de fevereiro de 2025
04 de março Terça-feira Carnaval Ponto facultativo Municipal Decreto nº 4.504, de 2025
05 de março Quarta-feira Quarta-feira de cinzas Ponto facultativo Municipal Decreto nº 4.504, de 2025
17 de março Segunda-feira _____________ Ponto facultativo Municipal Decreto nº 4.504, de 2025
18 de março Terça-feira Aniversário da Cidade Ponto facultativo Municipal Decreto nº 4.504, de 2025
17 de abril Quinta-feira _____________ Ponto facultativo Municipal Decreto nº 4.504, de 2025
18 de abril Sexta-feira Sexta-Feira da Paixão Feriado Nacional Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995
21 de abril Segunda-feira Tiradentes Feriado Nacional Lei Federal nº 662, de 1949
1º de maio Quinta-feira Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional Lei Federal nº 662, de 1949
02 de maio Sexta-feira _____________ Ponto facultativo Municipal Decreto nº 4.504, de 2025
19 de junho Quinta-feira Corpus Christi Feriado Municipal Lei nº 633, de 20 de novembro de 1973
20 de junho Sexta-feira _____________ Ponto facultativo Municipal Decreto nº 4.504, de 2025
15 de agosto Sexta-feira Assunção de Nossa Senhora Feriado Municipal Lei nº 633, de 1973
07 de setembro Domingo Independência do Brasil Feriado Nacional Lei Federal nº 662, de 1949
12 de outubro Domingo Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980
28 de outubro Terça-feira Dia do Servidor Público Ponto facultativo Municipal Decreto nº 4.504, de 2025
02 de novembro Domingo Finados Feriado Nacional Lei Federal nº 662, de 1949
15 de novembro Sábado Proclamação da República Feriado Nacional Lei Federal nº 662, de 1949
20 de novembro Quinta-feira Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra Feriado Nacional Lei Federal nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023
21 de novembro Sexta-feira _____________ Ponto facultativo Municipal Decreto nº 4.504, de 2025
13 de dezembro Sábado Padroeira da Cidade de Santa Luzia Feriado Municipal Lei nº 633, de 1973
24 de dezembro Quarta-feira Véspera de Natal Ponto Facultativo Municipal Decreto nº 4.504, de 2025
25 de dezembro Quinta-feira Natal Feriado Nacional Lei Federal nº 662, de 1949
26 de dezembro Sexta-feira _____________ Ponto facultativo Municipal Decreto nº 4.504, de 2025
31 de dezembro Quarta-feira Véspera de Ano Novo Ponto facultativo Municipal Decreto nº 4.504, de 2025

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

Comentários

    Categorias