PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.548, DE 09 DE MAIO DE 2025
DECRETO Nº 4.548, DE 09 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação ou recondução dos membros do Conselho Municipal de Educação de Santa Luzia – CME, e revoga o Decreto nº 4.409, de 23 de setembro de 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei nº 2.418, de 10 de janeiro de 2003, que “Altera a estrutura do Conselho Municipal de Educação e dá outras providências”;
CONSIDERANDO que nos termos do caput do art. 1º da Lei nº 2.418, de 2003, o Conselho Municipal de Educação, órgão deliberativo, consultivo e normativo da Administração no setor da Educação, tem por finalidade orientar e assessorar o governo do Município na definição da política educacional, na área de sua atuação, adequando às diretrizes e bases da Educação Nacional e Estadual as necessidades e condições do Município;
CONSIDERANDO o fim da vigência do mandato dos membros do Conselho Municipal de Educação – CME de Santa Luzia, disposto através do Decreto nº 4.409, de 23 de setembro de 2024, para o biênio de 2023/2025; e
CONSIDERANDO a manifestação[1] da Secretaria Municipal de Educação a respeito da necessidade de edição e publicação de decreto para nomeação ou recondução de membros do Conselho Municipal de Educação – CME de Santa Luzia para o biênio de 2025/2027,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados ou reconduzidos os seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes para composição do Conselho Municipal de Educação – CME de Santa Luzia/MG, nos termos do art. 3º da Lei nº 2.418, de 10 de janeiro de 2003:
I – Diretor Institucional Municipal responsável pela Educação:
a) Heverton Ferreira de Oliveira, matrícula nº 38.754, titular; e
b) Erika da Silva Cruz, matrícula nº 39.035, suplente;
II – 02 (dois) representantes dos Diretores das Escolas Municipais:
a) Deia Maria Reis, matrícula nº 38.943, titular;
b) Elisangela Aparecida Ferreira Borges, matrícula nº 17.742, suplente;
c) Graziella de Souza Miranda de Almeida, matrícula nº 36.104, titular; e
d) Mariana da Silva Ferreira, matrícula nº 34.568, suplente;
III – 01 (um) representante dos Diretores das Escolas Estaduais:
a) Karina da Rocha Silva, CPF nº XXX.163.396-XX, titular; e
b) Daniela Figueiredo Ribeiro, CPF nº XXX.602.086-XX, suplente;
IV – 01 (um) representante dos Diretores da Rede Particular de Ensino Médio:
a) Marcelle Adriane Soares Lopes, CPF nº XXX.622.236-XX, titular; e
b) Andrea Fernandes Braga, CPF nº XXX.077.276-XX, suplente;
V – 01 (um) representante dos Diretores do Ensino Superior:
a) Ligiane Rios Gouvea, CPF nº XXX.639.306-XX, titular; e
b) Julimar Falconiere França, CPF nº XXX.726.946-XX, suplente;
VI – 01 (um) representante de pais de alunos da Rede Municipal de Ensino:
a) Mariana Aparecida Germano Joaquim, CPF nº XXX.543.426-XX, titular; e
b) Shirley Gonçalves de Aquino, CPF nº XXX.196.436-XX, suplente;
VII – 02 (um) representantes dos professores das Escolas Municipais:
a) Gislene Rangel Evangelista, matrícula nº 34.600, titular;
b) Marisol Cardoso Nascimento, matrícula nº 34.580, suplente;
c) Thiago Mendes Oliveira, matrícula nº 34.574, titular; e
d) Aristides Pinto Carvalho, matrícula nº 28.565, suplente.
§ 1º A presidência do Conselho Municipal de Educação será exercida pelo Diretor Municipal responsável pela Educação, nomeado nos termos da alínea “a” do inciso I do caput deste artigo, e o seu suplente atuará na vice-presidência do Conselho.
§ 2º Os membros nomeados nos termos deste artigo exercerão mandato de 02 (dois) anos, no biênio 2025/2027, permitida apenas uma recondução.
Art. 2º Para fins de cumprimento dos objetivos e das regras de funcionamento do CME, os membros do Conselho nomeados por meio deste Decreto deverão observar os demais preceitos estabelecidos na Lei nº 2.418, de 2003, e também no Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelo Conselho Municipal de Educação – CME de Santa Luzia/MG no período de 02 de março de 2025 até a publicação deste Decreto.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 4.409, de 23 de setembro de 2024, que “Dispõe sobre a nomeação ou recondução dos membros do Conselho Municipal de Educação de Santa Luzia – CME, e revoga o Decreto nº 3.746, de 02 de março de 2021”.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2025.
Santa Luzia, 09 de maio de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
[1] SEI nº 25.13.000000205-9
Comments