PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.550, DE 09 DE MAIO DE 2025
DECRETO Nº 4.550, DE 09 DE MAIO DE 2025
Altera dispositivos do Decreto nº 3.932, de 17 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre a nomeação de membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, nos termos da Lei nº 1.719, de 18 de novembro de 1994”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei nº 1.719, de 18 de novembro de 1994, que “Cria o Conselho Municipal de Alimentação Escolar e dá outras providências”;
CONSIDERANDO que, conforme dispõe o art. 1º da supracitada Lei, o Conselho Municipal de Alimentação Escolar foi criado com a finalidade de assessorar o Governo Municipal na execução do programa de assistência e educação alimentar junto aos estabelecimentos escolares públicos do Município de Santa Luzia;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 3º do art. 2º da Lei nº 1.719, de 1994, os membros titulares e suplentes serão nomeados por meio de decreto do Prefeito para o mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos; e
CONSIDERANDO a solicitação[1] da Secretaria Municipal da Educação acerca da necessidade de atualização dos membros representantes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar,
DECRETA:
Art. 1º As alíneas “a” e “b” do inciso I do caput do art. 1º do Decreto nº 3.932, de 17 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º …………………………………………………………………………………………………………..
I – …………………………………………………………………………………………………………………..
a) Gislene Rangel Evangelista, matrícula nº 34.600, como titular; e
b) Thiago Mendes Oliveira, matrícula nº 34.574, como suplente;
………………………………………………………………………………………………………………………”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 09 de maio de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
[1]SEI nº 25.13.000000205-9
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