PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.636, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

DECRETO Nº 4.636, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

 

 

Altera dispositivo do Decreto nº 4.531, de 03 de abril de 2025, que “Dispõe sobre o regulamento do programa de incentivo ‘IPTU Premiado’ no Município de Santa Luzia – MG para o exercício de 2025 e revoga o Decreto nº 4.243, de 26 de outubro de 2023”.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 4.642, de 05 de outubro de 2023, que “Institui o programa de incentivo ‘IPTU Premiado’ no Município de Santa Luzia – MG”;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o valor referente ao último prêmio, qual seja um veículo zero quilômetro, em atenção aos orçamentos previstos no SEI nº 25.7.000000322-4; e

 

CONSIDERANDO a solicitação estabelecida pela Secretaria Municipal de Finanças contida no processo SEI nº 25.7.000000576-6,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  O parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 4.531, de 03 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º  …………………………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………………………………..

Parágrafo único.  No dia 19 de dezembro de 2025, será realizado o sorteio final de um carro 0km (zero quilômetro) hatch, com valor aproximado de R$ 91.081,35 (noventa e um mil, oitenta e um reais e trinta e cinco centavos), para as inscrições que não tenham débito vencido de IPTU/TCRS 2025 ou dívida ativa.”

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 12 de novembro de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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