PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.652 , DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

DECRETO Nº 4.652 , DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

 

 

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 4.273, de 12 de janeiro de 2024, que “Dispõe sobre a desvinculação de receitas correntes em conformidade com o disposto no art. 76-B da Constituição Federal, de 1988, alterado pela Emenda Constitucional nº 136, de 09 de setembro de 2025”.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de alteração[1] do Decreto nº 4.273, de 12 de janeiro de 2024, para adequação à Emenda Constitucional nº 136, de 09 de setembro de 2025;

 

CONSIDERANDO que o crescimento contínuo das despesas obrigatórias do Município vem prejudicando a flexibilidade do orçamento público; e

 

CONSIDERANDO o relevante interesse público atribuído a este ato,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  O caput do art. 1º do Decreto nº 4.273, de 12 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido dos seguintes incisos I e II ao seu caput:

“Art. 1º  São desvinculadas de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, as receitas dos Municípios relativas a impostos, contribuições, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes, de acordo com os seguintes percentuais:

I – 50% (cinquenta por cento), até 31 de dezembro de 2026; e

II – 30% (trinta por cento), de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2032.

………………………………………………………………………………………………………………………”

 

Art. 2º  O inciso I do parágrafo único e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 4.273, de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  …………………………………………………………………………………………………………..

Parágrafo único.  Excetuam-se das desvinculações de que trata o caput deste artigo:

I – recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, o inciso III do § 2º do art. 198 e o art. 212 da Constituição Federal, de 1988;

………………………………………………………………………………………………………………………”

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 10 de dezembro de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

[1] Processo SEI nº 25.7.000000774-2.

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