PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.661, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

DECRETO Nº 4.661, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

 

 

Dispõe sobre feriados e pontos facultativos no ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos da Administração Pública Municipal.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949, determina em seu art. 1º que “são feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro”;

 

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980, declara em seu art. 1º como “feriado nacional o dia 12 de outubro, para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil”;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, que determina em seu art. 2º que “são feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão”;

 

CONSIDERANDO que a Lei nº 633, de 20 de novembro de 1973, a qual “Dispõe sobre feriados municipais”, determina em seu art. 1º, como feriados municipais, a Sexta-feira da Paixão; o dia de Corpus Christi; o dia 15 de agosto e o dia 13 de dezembro;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023, que “Declara feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra”; e

 

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 176 da Lei nº 2.819, de 07 de abril de 2008, o dia 15 de outubro é dedicado ao professor, sendo ponto facultativo para todos os profissionais da educação,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica instituído o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos, que divulga os dias de feriados nacionais e municipais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2026, na forma do Anexo Único, para cumprimento pelos órgãos da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

Parágrafo único.  O calendário de que trata o caput poderá sofrer alterações, caso ocorram novas definições relacionadas a feriados e pontos facultativos, inclusive com a possibilidade de cancelamento ou adiamento.

 

Art. 2º  Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão da Coordenadoria da Defesa Civil do Município.

§ 1º  A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por intermédio de Portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.

§ 2º  No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação de funcionamento especial, por intermédio de Portaria.

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 22 de dezembro de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

ANEXO ÚNICO

(de que trata o caput do art. 1º)

DIA/MÊS DIA DA SEMANA EVENTO TIPO NATUREZA LEGISLAÇÃO
1º de janeiro Quinta-feira Confraternização Universal Feriado Nacional Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949
02 de janeiro Sexta-feira _____________ Ponto facultativo Municipal Decreto nº 4.661, de 22 de dezembro de 2025
16 de fevereiro Segunda-feira Carnaval Ponto facultativo Municipal Decreto nº 4.661, de 2025
17 de fevereiro Terça-feira Carnaval Ponto facultativo Municipal Decreto nº 4.661, de 2025
18 de fevereiro Quarta-feira Quarta-feira de cinzas Ponto facultativo Municipal Decreto nº 4.661, de 2025
18 de março Quarta-feira Aniversário da Cidade Ponto facultativo Municipal Decreto nº 4.661, de 2025
02 de abril Quinta-feira _____________ Ponto facultativo Municipal Decreto nº 4.661, de 2025
03 de abril Sexta-feira Sexta-Feira da Paixão Feriado Nacional Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, e Lei nº 633, de 20 de novembro de 1973
20 de abril Segunda-feira _____________ Ponto facultativo Municipal Decreto nº 4.661, de 2025
21 de abril Terça-feira Tiradentes Feriado Nacional Lei Federal nº 662, de 1949
1º de maio Sexta-feira Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional Lei Federal nº 662, de 1949
04 de junho Quinta-feira Corpus Christi Feriado Municipal Lei nº 633, de 1973
05 de junho Sexta-feira _____________ Ponto facultativo Municipal Decreto nº 4.661, de 2025
15 de agosto Sábado Assunção de Nossa Senhora Feriado Municipal Lei nº 633, de 1973
07 de setembro Segunda-feira Independência do Brasil Feriado Nacional Lei Federal nº 662, de 1949
12 de outubro Segunda-feira Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980
28 de outubro Quarta-feira Dia do Servidor Público Ponto facultativo Municipal Decreto nº 4.661, de 2025
02 de novembro Segunda-feira Finados Feriado Nacional Lei Federal nº 662, de 1949
15 de novembro Domingo Proclamação da República Feriado Nacional Lei Federal nº 662, de 1949
20 de novembro Sexta-feira Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra Feriado Nacional Lei Federal nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023
13 de dezembro Domingo Padroeira da Cidade de Santa Luzia Feriado Municipal Lei nº 633, de 1973
24 de dezembro Quinta-feira Véspera de Natal Ponto Facultativo Municipal Decreto nº 4.661, de 2025
25 de dezembro Sexta-feira Natal Feriado Nacional Lei Federal nº 662, de 1949
31 de dezembro Quinta-feira Véspera de Ano Novo Ponto facultativo Municipal Decreto nº 4.661, de 2025

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

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