PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.672, DE 08 DE JANEIRO DE 2026

DECRETO Nº 4.672, DE 08 DE JANEIRO DE 2026

 

 

Dispõe sobre a nomeação e recondução dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do Município de Santa Luzia, para o biênio 2025/2027.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO que, conforme dispõe o art. 1º do Regimento Interno da Junta Administrativa dos Recursos de Infração – JARI do Município de Santa Luzia, aprovado por meio do Decreto nº 3.110, de 08 de abril de 2016, a JARI é um órgão colegiado componente do Sistema Nacional de Trânsito com poderes e atribuições previstos na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

 

CONSIDERANDO que o caput do art. 2º do Regimento Interno da JARI dispõe que a JARI será composta por 12 (doze) membros nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;

 

CONSIDERANDO que o mandato dos membros da JARI terá duração de 02 (dois) anos, podendo haver recondução por períodos sucessivos, conforme disposto no § 7º do art. 2º do Regimento Interno da JARI;

 

CONSIDERANDO que o presidente será qualquer um dos integrantes do colegiado, a critério da autoridade competente para designá-lo, nos termos do § 2º do art. 2º do Regimento Interno da JARI;

 

CONSIDERANDO a necessidade de edição de Decreto de nomeação dos membros da JARI, diante do encerramento do mandato dos membros nomeados pelo Decreto nº 4.268, de 20 de dezembro de 2023, correspondente ao biênio 2023/2025; e

 

CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 26.14.000000006-7,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Ficam nomeados e reconduzidos os seguintes membros para a composição da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do Município de Santa Luzia, para o biênio 2025/2027, nos termos do art. 2º do Regimento Interno da JARI, aprovado pelo Decreto nº 3.110, de 08 de abril de 2016:

I – 02 (dois) integrantes com conhecimento na área de trânsito, com, no mínimo, nível técnico de escolaridade, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente:

a) Guilherme de Mello Pessoa Guimarães Cardoso, matrícula nº 33.584, titular; e

b) Leônidas Sales Santos, matrícula nº 35.704, suplente;

II – 04 (quatro) representantes servidores da Procuradoria-Geral do Município, sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes:

a) Tiago Coelho dos Reis, matrícula nº 35.777, titular;

b) Sirlene Aparecida de Oliveira Nunes, matrícula nº 38.865, suplente;

c) Cássia Adriana Gomes, matrícula nº 35.296, titular; e

d) Cecília Carabetti da Silveira Cassini, matrícula nº 34.058, suplente;

III – 02 (dois) representantes de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente:

a) Neimar Geraldo Menez de Souza, CPF nº XXX.244.086-XX, titular; e

b) Edgar Rodolfo da Silva, CPF nº XXX.804.176-XX, suplente;

IV – 04 (quatro) representantes servidores do órgão ou entidade que impôs a penalidade, sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes:

a) Antônio Henrique da Silva Maia, matrícula nº 38.905, titular;

b) Ítallo Rossi de Paula, matrícula nº 39.019, suplente;

c) Carlos Henrique Silva Pereira, matrícula nº 39.053, titular; e

d) Aline Assis Silva, matrícula nº 33.547, suplente.

§ 1º  Os membros nomeados e reconduzidos exercerão mandato de 02 (dois) anos, correspondente ao biênio 2025/2027, podendo ser reconduzidos por períodos sucessivos, nos termos do § 7º do art. 2º do Regimento Interno da JARI, aprovado pelo Decreto nº 3.110, de 2016.

§ 2º  Fica designado como Presidente da JARI o membro nomeado nos termos da alínea “a” do inciso IV do caput deste artigo.

 

Art. 2º  O apoio técnico administrativo e financeiro à JARI será prestado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de dezembro de 2025.

 

Santa Luzia, 08 de janeiro de 2026.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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