PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.674, DE 08 DE JANEIRO DE 2026
DECRETO Nº 4.674, DE 08 DE JANEIRO DE 2026
Altera dispositivo do Decreto nº 4.566, de 06 de junho de 2025, que “Nomeia agentes públicos, no âmbito do Poder Executivo Municipal, em consonância com a Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que “o Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito, auxiliado pelos Secretários Municipais, Diretores ou Assessores”, nos termos do caput do art. 61 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que “são auxiliares diretos do Prefeito os Secretários Municipais, Diretores e Assessores”, nos termos do inciso I do caput do art. 78 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que os cargos dos Secretários Municipais são de livre nomeação e exoneração do Prefeito, nos termos do parágrafo único do art. 78 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a alteração da Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023, promovida pela Lei Complementar nº 4.925, de 19 de novembro de 2025; e
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 26.19.000000002-0,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do caput do art. 1º do Decreto nº 4.566, de 06 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º …………………………………………………………………………………………………………..
I – Leandro Luiz Santos, inscrito na matrícula nº 38.750, para exercer o cargo de Secretário Municipal de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação, nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 4.570, de 2023;
………………………………………………………………………………………………………………………”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Santa Luzia, 08 de janeiro de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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