PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.677, DE 16 DE JANEIRO DE 2026

DECRETO Nº 4.677, DE 16 DE JANEIRO DE 2026

 

 

Homologa o Registro do Bem Imaterial “Bicota de Mulata”.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei nº 3.978, de 08 de outubro de 2018, segundo o qual, homologada a decisão do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural – COMPAC pelo Prefeito, o bem cultural deverá ser inscrito no livro correspondente e guardado em arquivo próprio do órgão municipal, conferindo-lhe o título de Patrimônio Cultural de Santa Luzia;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, constante na Ata da Reunião Ordinária do dia 09 de outubro de 2025, que autorizou a abertura do processo de Registro do Bem Imaterial denominado “Bicota de Mulata”, nos termos do § 2º do art. 36 da Lei nº 3.978, de 2018;

 

CONSIDERANDO a deliberação final pelo COMPAC, proferida na Reunião Ordinária do dia 15 de janeiro de 2026, favorável ao Registro do Bem Imaterial denominado “Bicota de Mulata”; e

 

CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 25.11.000000542-8,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica homologado o registro da “Bicota de Mulata”, como Bem Imaterial do Município de Santa Luzia/MG, conforme aprovação da proposta pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Santa Luzia – COMPAC, em reunião datada de 15 de janeiro de 2026.

 

Art. 2º  O Bem Imaterial “Bicota de Mulata” deverá ser inscrito no Livro de Registro dos Saberes, nos termos da Lei nº 3.978, de 08 de outubro de 2018.

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 16 de janeiro de 2026.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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