PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.680, DE 23 DE JANEIRO DE 2026

DECRETO Nº 4.680, DE 23 DE JANEIRO DE 2026

 

 

Institui a Carteira de Identidade Funcional dos Procuradores Municipais do Município de Santa Luzia/MG, define suas características, forma de expedição e uso.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO que nos termos do art. 93 da Lei Orgânica do Município de Santa Luzia, de 01 de setembro de 2000, a Procuradoria do Município rege-se por lei própria, atendendo-se com relação aos seus integrantes o disposto no inciso XII do caput do art. 37 e § 1º do art. 39 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 4.397, de 30 de março de 2022, que “Dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Município de Santa Luzia, nos termos do art. 93, da Lei Orgânica do Município, e altera dispositivo da Lei Complementar nº 3.123, de 01 de setembro de 2010”;

 

CONSIDERANDO a necessidade de identificação funcional padronizada dos Procuradores do Município para o desempenho de suas atribuições institucionais;

 

CONSIDERANDO a prática normativa de outros entes que reconhecem a carteira de identidade funcional como documento hábil de identificação civil com validade nacional e especificam itens técnicos e de segurança, conforme Ato Normativo TCE-RJ nº 193/2020; e

 

CONSIDERANDO parâmetros técnicos adotados nacionalmente para carteiras funcionais e respectivos porta-documentos em couro, conforme a Resolução CNJ nº 380/2021, especialmente os arts. 5º, 7º e o parágrafo único do art. 11,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica instituída a Carteira de Identidade Funcional dos Procuradores do Município de Santa Luzia/MG, a ser expedida pela Procuradoria-Geral do Município – PGM, válida como documento de identificação funcional e civil em todo o território nacional, observadas as normas federais aplicáveis e os padrões de segurança definidos neste Decreto e em seu Anexo Único.

 

Art. 2º  A Carteira de Identidade Funcional – CIF comprova a condição do(a) titular como Procurador(a) do Município de Santa Luzia/MG e confere fé pública para fins de identificação no exercício das atribuições institucionais.

Parágrafo único.  A Carteira de Identidade Funcional não implica concessão de vantagens remuneratórias, indenizações ou acréscimos de qualquer natureza, constituindo-se tão somente em documento de identificação no exercício das atribuições institucionais.

 

Art. 3º  A Carteira de Identidade Funcional será emitida em favor dos integrantes da carreira de Procurador do Município em efetivo exercício, podendo haver versão específica para aposentados, nos termos do Anexo Único.

 

Art. 4º  A 1ª (primeira) via da Carteira de Identidade Funcional será fornecida sem ônus ao(à) Procurador(a).

Parágrafo único.  A emissão de 2ª (segunda) via poderá ser condicionada ao ressarcimento de custos, exceto nas hipóteses de furto ou roubo, devidamente comprovadas por boletim de ocorrência.

 

Art. 5º  Perda, furto, roubo ou extravio da Carteira de Identidade Funcional deverão ser comunicados imediatamente à PGM, com apresentação do respectivo registro de ocorrência policial, para bloqueio e emissão de 2ª (segunda) via.

 

Art. 6º  A falsificação, o uso indevido ou a alteração fraudulenta da Carteira de Identidade Funcional ensejarão responsabilidade nas esferas administrativa, civil e penal, sem prejuízo da sua apreensão e cancelamento.

 

Art. 7º  A PGM manterá sistema eletrônico de verificação da autenticidade da Carteira de Identidade Funcional por QR Code ou tecnologia equivalente, permitindo consulta on-line dos seguintes dados:

I – nome;

II – matrícula;

III – cargo;

IV – situação funcional; e

V – data de emissão/validade lógica.

 

Art. 8º  Fica instituído o porta-documentos em couro, com brasão oficial do Município em metal aplicado na capa, destinado ao acondicionamento da Carteira de Identidade Funcional, conforme especificações do Anexo Único.

 

Art. 9º  Compete à PGM:

I – instruir e decidir os pedidos de emissão, substituição, recolhimento e cancelamento da Carteira de Identidade Funcional;

II – definir fluxos, controles e registro de numeração;

III – zelar pela atualização dos elementos de segurança previstos no Anexo Único; e

IV – propor ao Chefe do Executivo a atualização do padrão visual ou de segurança quando necessário.

 

Art. 10.  As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente do Município de Santa Luzia, suplementadas se necessário.

 

Art. 11.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 23 de janeiro de 2026.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

ANEXO ÚNICO

 

Especificações Físicas e Itens de Segurança da Carteira de Identidade Funcional e do Porta-Documentos

 

1. Material e dimensões: cartão em policarbonato/PVC padrão CR-80 (85,6 mm x 54,0 mm), impressão frente e verso, com dados variáveis a laser.

2. Frente – elementos mínimos: brasão do Município, nome completo, foto, matrícula funcional, assinatura e data de expedição.

3. Verso – elementos mínimos: QR Code, filiação, CPF, número de identidade, assinatura da autoridade e inscrição “Válida em todo o território nacional”.

4. Porta-documentos: confeccionado em couro legítimo, cor preta, com brasão metálico em alto-relevo na capa, inscrições em hot stamping dourado, dimensões 83 mm x 113 mm.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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