PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.697, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

DECRETO Nº 4.697, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

 

 

Altera dispositivos do Decreto nº 4.688, de 04 de fevereiro de 2026.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal; e

 

CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 26.1.000000045-7,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  A ementa do Decreto nº 4.688, de 04 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Estabelece normas de funcionamento e restrições de atividades para o setor de serviços e entretenimento por ocasião das festividades de Carnaval 2026, no Município de Santa Luzia/MG, durante o período de 13 a 17 de fevereiro”.

 

Art. 2º  O art. 1º do Decreto nº 4.688, de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  Fica proibida a utilização de equipamentos de sonorização particular em barracas, bem como o uso de som por quaisquer outros meios no circuito do Carnaval 2026, durante o período de 13 a 17 de fevereiro, e em seu entorno, devendo prevalecer, exclusivamente, a sonorização contratada ou autorizada pelo Município de Santa Luzia.”

 

Art. 3º  O caput do art. 4º do Decreto nº 4.688, de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º  Durante o Carnaval 2026, no período de 13 a 17 de fevereiro, os serviços de alimentação e entretenimento, incluindo bares, restaurantes, lanchonetes e casas noturnas, deverão encerrar todas as suas atividades e a venda de bebidas alcoólicas até as 00h.

………………………………………………………………………………………………………………………”

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 12 de fevereiro de 2026.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

Comentários

    Categorias