PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.724, DE 17 DE ABRIL DE 2026
DECRETO Nº 4.724, DE 17 DE ABRIL DE 2026
Altera dispositivos do Decreto nº 4.489, de 31 de janeiro de 2025, que “Regulamenta dispositivos da Lei nº 2.819, de 7 de abril de 2008 e da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e revoga o Decreto nº 4.357, de 26 de junho de 2024”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 4.489, de 31 de janeiro de 2025, que trata da regulamentação de dispositivos da Lei nº 2.819, de 7 de abril de 2008, e da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e revoga o Decreto nº 4.357, de 26 de junho de 2024; e
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria Municipal de Educação, através do SEI nº 26.13.000002022-2, quanto à necessidade de alteração do Decreto nº 4.489, de 2025,
DECRETA:
Art. 1º As alíneas “a” e “c” do inciso II do § 1º do art. 3º do Decreto nº 4.489, de 31 de janeiro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º …………………………………………………………………………………………………………..
§ 1º ………………………………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………………………..
II – …………………………………………………………………………………………………………………..
a) 5h (cinco horas) semanais realizadas em local de livre escolha do professor;
………………………………………………………………………………………………………………………..
c) 2h40min (duas horas e quarenta minutos) semanais a serem cumpridas na própria escola, em espaço designado pela Direção Escolar ou pela Supervisão Pedagógica, ou em local definido pela Secretaria Municipal de Educação – SMED, sendo que, desse período, até 1h (uma hora) poderá ser destinada à realização ou participação em capacitações ou reuniões coletivas.
………………………………………………………………………………………………………………………”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 17 de abril de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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