PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.725, DE 28 DE ABRIL DE 2026
DECRETO Nº 4.725, DE 28 DE ABRIL DE 2026
Altera dispositivos do Decreto nº 4.387, de 07 de agosto de 2024, que “Regulamenta a Lei nº 3.161, de 23 de dezembro de 2010, e revoga o Decreto nº 2.536, de 03 de janeiro de 2011”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei nº 3.161, de 23 de dezembro de 2010, que “Institui Sistema Municipal de Cultura – SMC, estabelece diretrizes para as Políticas Municipais de Cultura e dá outras Providências”; e
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, através do SEI nº 26.11.000000288-2, quanto à necessidade de alteração do Decreto nº 4.387, de 07 de agosto de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos I e II do caput, bem como os §§ 1º e 3º do art. 4º do Decreto nº 4.387, de 07 de agosto de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º …………………………………………………………………………………………………………..
I – deverá ser publicado chamamento público direcionado aos agentes culturais que tenham interesse de representar a sociedade civil no Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC de Santa Luzia/MG, com período de inscrições de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação do ato público;
II – deverá ser nomeada uma Comissão na Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo para a validação das candidaturas; e
………………………………………………………………………………………………………………………..
§ 1º A consulta pública a que se refere o inciso III do caput terá duração de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua abertura por ato público e constará de link de acesso ao cadastro de cada um dos candidatos na Plataforma Mapa Cultural de Santa Luzia/MG, nome do candidato e segmento cultural que pretende representar no CMPC.
………………………………………………………………………………………………………………………..
§ 3º Dentre os candidatos mais votados serão eleitos, prioritariamente:
………………………………………………………………………………………………………………………”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 28 de abril de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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