PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.733, DE 05 DE MAIO DE 2026

DECRETO Nº 4.733, DE 05 DE MAIO DE 2026

 

 

Nomeia Autoridade de Trânsito no âmbito do Município de Santa Luzia.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO as competências municipais previstas na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro;

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023, que “Dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Luzia e dá outras providências”;

 

CONSIDERANDO a reestruturação organizacional estabelecida pela Lei Complementar nº 4.925, de 19 de novembro de 2025, que alterou a Lei Complementar nº 4.570, de 2023, transferindo as competências de trânsito e transporte à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

 

CONSIDERANDO o art. 28 da Lei Complementar nº 4.570, de 2023, que define a natureza, as competências e a finalidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 4.566, de 06 de junho de 2025, que nomeou o Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de designação da Autoridade de Trânsito para atuação no âmbito do Município de Santa Luzia,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica nomeado como Autoridade de Trânsito do Município de Santa Luzia o Sr. Hélio Henrique Queiroz Teixeira Rosa, inscrito na matrícula nº 40.340, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, sem ônus para o Município, nas esferas das competências estabelecidas na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro.

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 05 de maio de 2026.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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