PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.736, DE 21 DE MAIO DE 2026
DECRETO Nº 4.736, DE 21 DE MAIO DE 2026
Altera dispositivos do Decreto nº 4.635, de 12 de novembro de 2025, que “Dispõe sobre a recondução dos membros do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural – COMPAC, referente ao biênio 2025/2027, nos termos do art. 72 da Lei nº 3.978, de 08 de outubro de 2018”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei nº 3.978, de 08 de outubro de 2018, que “Institui a Política Municipal do Patrimônio Cultural, estabelece as diretrizes para a proteção, preservação e promoção do patrimônio cultural no Município de Santa Luzia e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a composição do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural – COMPAC descrita no art. 72 da Lei nº 3.978, de 2018; e
CONSIDERANDO a solicitação[1] da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo acerca da necessidade de atualização dos membros representantes do COMPAC,
DECRETA:
Art. 1º Os itens 1 e 2 da alínea “c” do inciso II do caput do art. 1º do Decreto nº 4.635, de 12 de novembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º …………………………………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………………………………………..
II – …………………………………………………………………………………………………………………..
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c) ……………………………………………………………………………………………………………………
1. Elvio Eduardo da Silva, matrícula nº 39.034, como titular; e
2. Matheus Henrique Vidal Martins, matrícula nº 38.859, como suplente;
………………………………………………………………………………………………………………………”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 21 de maio de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
[1] Processo SEI nº 25.11.000000009-4 – Comunicação Interna nº 4430
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